Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opçã...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, a responsabilidade do agente público, pessoa física, ao contrário daquela aplicável ao ente público (ou delegatário de serviços públicos), é de índole subjetiva, o que significa dizer que se faz necessária a demonstração de que sua conduta foi culposa ou dolosa. É o que deriva da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final. Confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
b) Errado:
Não importa que os agentes não possuam vínculo típico de trabalho, tampouco que se trate de agentes colaboradores sem remuneração. Mesmo assim, estando no exercício de função pública, os atos serão imputáveis ao Estado, que responderá civilmente por eventuais danos que sejam daí ocasionados.
c) Errado:
A regra da responsabilidade objetiva do Estado, vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, acima já transcrito, somente se direciona para as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não para aquelas exploradoras de atividades econômicas, em relação às quais, portanto, prevalece, como regra, a responsabilidade subjetiva, dependente, pois, da prova do elemento culpa ou dolo.
d) Errado:
Na verdade, além do fato administrativo e do dano, faz-se necessário a demonstração, ainda, do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos, condição sine qua non para a configuração do dever de indenizar.
e) Errado:
No tocante a este item, a Banca abraçou a doutrina defendida por Marçal Justen Filho, que diferencia as omissões próprias das impróprias, sendo que apenas as omissões próprias são equiparáveis aos atos comissivos.
A propósito do tema, confiram-se as palavras do citado doutrinador:
"As hipóteses de dano derivado de omissão podem ser diferenciadas em dois grandes grupos. Existem os casos em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio). E há os casos em que a norma proscreve certo resultado danoso,o quela vem a se consumar em virtude da ausência da adoção das cautelas necessárias a tanto (ilícito omissivo impróprio).
Os casos de ilícito omissivo próprio são equiparáveis aos atos comissivos, para efeito de responsabilidade civil do Estado."
Adotando-se como parâmetro o ensinamento doutrinário acima, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada, porquanto é o ilícito omissivo próprio que deve ser equiparado ao ato comissivo, e não o impróprio.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
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Comentários
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Que confusão... a responsabilidade é subjetiva apenas na ação regressiva. O agente público não indeniza o particular, ficou mal escrito.
Caro Hugo,não acho que a questão esteja mal escrita.
a) Aresponsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva
A questão fala da responsabilidade do agente e não doEstado e a responsabilidade do agente será sempre subjetiva.
d) além da ocorrência do fato e dano é necessário um nexo causal;
e) ilícito omissivo impróprio (responsabilidade subjetiva, necessita de culpa); atos comissivos (objetiva, independe de culpa)
Gabarito letra "A"
a) Pode gerar alguma dúvida qto a última oração da assertiva "comprovar a culpa do agente", mas nesse caso o termo CULPA é usado em sentindo amplo , ou seja, abrange DOLO e CULPA.
Culpa em sentido estrito significa - Negligência, imprudência e imperícia.
e) Não são comparáveis.
Atos comissivos ou Atos omissivos - responsabilidade objetiva - Estado.
Atos Omissivos impróprios (Omissão por comissão) - responsabilidade subjetiva - Agente.
Esmorecer Jamais
C) Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo. ( errado )
Pessoas que respondem na responsabilidade civil do Estado : nós temos toda a Administração direta e a indireta, A União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios estão na Teoria do Risco Administrativo, do risco integral e também na teoria da culpa administrativa, assim como as pessoas da administração indireta, só que para as empresas públicas e sociedades de economia mista só valem as Teorias Administrativas se elas forem prestadoras de serviços públicos, se forem exploradoras de atividade econômica não responderão por nenhuma dessas teorias, responderão pela responsabilidade comum do Código Civil.
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