Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível ...

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Q17516 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.
Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível a desistência da proposta apresentada por um dos licitantes, a fim de se evitar fraude contra a administração.
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Art. 43, Lei 8.666/93: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

 De acordo com o art 43 parágrafo 6º DA LEI 8999/93 -  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão - FICA CLARO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA 'NENHUMA HIPÓTESE', SENDO QUE A LEI DAR BREXA PARA SE TER OUTRAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA!

A questão erra ao falar "em nenhuma hipótese", outra questão ajuda a responder, vejam:

No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.

GABARITO: CERTA.

Gabarito: E

 

 

 

Comentários

 

 

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo 

 

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º)

GABARITO: ERRADO

 

aRT. 43: § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

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