Sobre a duração dos contratos administrativos trazida pela ...
Sobre a duração dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a seguir:
I - A duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
II - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, não sendo permitida qualquer negociação com o contratado.
III - A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, sendo dispensada da comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Das afirmativas acima: