João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado...

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Q111475 Direito Processual Civil - CPC 1973
João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da

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CORRETA: d

Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida

c) juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido. ?

Na citação por carta precatória, rogatória ou de ordem, o prazo começa a ser contado a partir da juntada aos autos da carta devidamente cumprida, art. 241, IV do CPC.
Letra D

O prazo começa a correr sempre da juntada aos autos de qualquer peça de citação (mandado, C.precatória, aviso de recebimento)

Cuidado: No caso  da CP, o prazo não é o da juntada do mandado no Juízo deprecado e sim no juízo deprecante quando este juntar ao processo a precatória devidamente cumprida.
Mui curiosa a assertiva C... Sem dúvida, hábil a desencadear uma confusão desnecessária na cabeça dos concurseiros. O erro da indicação se encontra no fato de serem constituídos autos próprios para a carta preacatória expedida, quando, a bem da verdade, temos que não são constituídos novos autos em decorrência do encaminhamento de carta. Esta apenas é juntada aos autos da ação que já se encontra em andamento, quando de seu cumprimento, haja vista o inserto no artigo 241, IV do CPC.

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