Considerando as regras constitucionais sobre tributação de u...
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É interessante observar em relação a imunidade recíproca, que conforme expande-se os entes imunes, as exigências também aumentam:
Os entes federados (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) não cobram impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois prejudicaria suas autonomias;
as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS, desde que os seus patrimônios, rendas e serviços estejam vinculados às finalidades essenciais das entidades ou dela decorrentes (não se aplica para os entes políticos);
e as EMP. PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA se prestarem serviços públicos essenciais de prestação obrigatória pelo estado.
Boa caminhada a todos...Espero ter ajudado.
O entedimento do STF é no sentido de que a imunidade tributária recíproca abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Fonte:Ricardo Alexandre, 2013, pág. 156.
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