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Q385966 Direito Constitucional
O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
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De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.

RESPOSTA: Letra A






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Gabarito: A

"provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal."


Fonte: Prof Vicente Paulo-Direito Constitucional

https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9752&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional

Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed.


"Conforme anotou o Min. Ayres Britto, "aqui se aplica a regra elementar de quem tem competencia para nomear também tem para "desnomear", chamemos assim,  apliquemos o neologismo". Nesse sentido pacífica a jurisprudência do STF: "EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de PRF: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos, que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é suscetível de delegação a Ministro de Estado: validade da Portaria do MInistro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara -  demitiu o recorrente" (MS 24.128, Rel. Min. Sepulveda Pertence, j. 07/04/2005,

Olá pessoal ( gabarito letra A):

Essa questão já tinha sido abordada no concurso da Câmara dos Deputados/2014 para Agente de Polícia Legislativo (Q44):

 " O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais." (CORRETO)

OBS: É importante destacar que esse posicionamento do STF em ampliar o entendimento de quem pode PROVER pode DESPROVER decorre da mutação constitucional( PODER DIFUSO=PODER DE PROMOVER A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), ampliando assim o escopo de aplicabilidade sem modificar o texto da Constituição.

Espero ter ajudado..

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Acredito que estejam avacalhando a Carta Magna, porque ela expressamente diz "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais.

Calma mozart. Prover inclui demitir, inclusive vemos isto no processo administrativo federal, onde o Presidente aplica penalidades, inclusive a demissão:

  Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

        I - pelo Presidente da República,


Extinguir um cargo sequer implica em demissão, pois pode o servidor ficar em disposição ou ser redistribuído.

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