O presidente da República, mediante decreto, delegou aos min...
Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88,
compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca
que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de
que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF
é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou
desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e
“desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.
RESPOSTA: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
"provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal."
Fonte: Prof Vicente Paulo-Direito Constitucional
https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9752&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional
Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed.
"Conforme anotou o Min. Ayres Britto, "aqui se aplica a regra elementar de quem tem competencia para nomear também tem para "desnomear", chamemos assim, apliquemos o neologismo". Nesse sentido pacífica a jurisprudência do STF: "EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de PRF: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos, que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é suscetível de delegação a Ministro de Estado: validade da Portaria do MInistro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente" (MS 24.128, Rel. Min. Sepulveda Pertence, j. 07/04/2005,
Olá pessoal ( gabarito letra A):
Essa questão já tinha sido abordada no concurso da Câmara dos Deputados/2014 para Agente de Polícia Legislativo (Q44):
" O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais." (CORRETO)
OBS: É importante destacar que esse posicionamento do STF em ampliar o entendimento de quem pode PROVER pode DESPROVER decorre da mutação constitucional( PODER DIFUSO=PODER DE PROMOVER A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), ampliando assim o escopo de aplicabilidade sem modificar o texto da Constituição.
Espero ter ajudado..
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Acredito que estejam avacalhando a Carta Magna, porque ela expressamente diz "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais.
Calma mozart. Prover inclui demitir, inclusive vemos isto no processo administrativo federal, onde o Presidente aplica penalidades, inclusive a demissão:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República,
Extinguir um cargo sequer implica em demissão, pois pode o servidor ficar em disposição ou ser redistribuído.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo