Leia as afirmativas a seguir: I. Os casos confirmados de c...
I. Os casos confirmados de castigo físico contra crianças devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. II. Os casos confirmados de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da suspeita ou confirmação de qualquer tipo de violência contra a criança ou adolescente.
Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico (ITEM I), de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos (ITEM II) contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
É importante ressaltar que esse dispositivo menciona a comunicação pelo médico ou responsável pelo estabelecimento de saúde, bem como faz referência apenas ao Conselho Tutelar. Entretanto, os profissionais poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.
O ECA prevê, inclusive, que a falta de comunicação constitui uma infração administrativa (cuidado: não é crime!), que encontra respaldo no art. 245. Veja:
Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
GABARITO: A
Art. 13, da Lei 8.069/1990. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Portanto, a resposta correta é letra A.
Gabarito:"A"
Complementando... Nos casos envolvendo estabelecimentos de ensino.
ECA, art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Vide art. 13, ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel
ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
QUESTÃO PARECIDA
(MPPI-2019-CESPE): O professor de uma escola suspeitou, durante a aula, de que um de seus
alunos, de doze anos de idade, estava sendo vítima de maus-tratos. Nesse caso, o ECA determina
que o caso seja obrigatoriamente reportado ao conselho tutelar. BL: art. 56, I, ECA
quem formulou essa questão tava com preguiça
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