A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou E...

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Q2069799 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) destina-se a assegurar condições de igualdade aos brasileiros com deficiência, para que exerçam os direitos e as liberdades fundamentais e tenham garantidas a inclusão social e a cidadania. É, portanto, um instrumento indispensável à prática profissional do assistente social, inserido na perspectiva do projeto ético-político profissional. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa incorreta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

A) O serviço de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) poderá instituir residências inclusivas, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas e apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência acolhida. Essas residências serão destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. 

Correto, nos termos do art. 3º, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;


B) Quando a avaliação da deficiência se fizer necessária (inclusive para a concessão de benefícios sociais), deverá ter caráter biopsicossocial. Assim, a avaliação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que levará em consideração os fatores socioambientais e a restrição de participação, entre outros aspectos.

Correto. Aplicação do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.


C) No âmbito da Política Pública de Assistência Social à pessoa com deficiência e à sua família, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios devem promover ações articuladas de proteção social básica e de proteção social especial. Serão ofertados pelo SUAS, com vistas ao enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, causadas por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

Correto, nos termos do art. 39, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

D) Os serviços do SUAS e do SUS deverão promover ações articuladas, que garantam à pessoa com deficiência e à sua família o acesso a informações, orientações e políticas públicas disponíveis, de modo a proporcionar sua plena participação social. 

Correto, nos termos do art. 17, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.


E) O conceito de pessoa com deficiência adotado pela lei está relacionado a impedimentos, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, independentemente da interação desses impedimentos com possíveis barreiras. 

Errado e, portanto, gabarito da questão. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo e em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Inteligência do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Gabarito: E

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A) Certa. 

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

B) Certa. 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    (Vigência)    (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

C) Certa 

Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social

 por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.      (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

D) Certo.

LBI. 

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

E) Errada

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Até que a aprovação venha!

RESIDENCIA INCLUSIVA

  • Unidades do SUAS;
  • Localizadas em áreas residências da comunidade;
  • Destinadas a jovens e adultos com deficiências que não dispões de auto sustentabilidade e com vínculos familiares fragilidades ou rompidos.

MORADIA PARA VIDA IDEPENDENTE

  • Moradia com estruturas adequadas;
  • Propiciar serviços de apoio coletivos e individualizados;
  • Ampliar o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

gab. E

A) CORRETO

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

B) CORRETO 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    (Vigência)    (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

C) CORRETO

 Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

D) CORRETO

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

E) ERRADO

Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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