Em relação à idade mínima e às condições de elegibilidade, ...
(1) Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
(2) Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
(3) Deputado Federal, Deputado Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
(4) Vereador.
( ) 18 anos.
( ) 35 anos.
( ) 21 anos.
( ) 30 anos.
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- São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Alternativa D
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35 anos - Presidente e Vice, Senador
30 anos - Governador e Vice
21 anos - Deputado, Prefeito e Vice, Juiz de Paz
18 anos - Vereador
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CF, Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Só lembrar do bizu: Me liga 3530-2118
GAB. D
Questão boa para fixar o aprendizado!
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