“Caio, servidor público federal, responde por ato de improb...
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De acordo com a Lei nº. 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Ainda, cumpre mencionar que "ordenar a realização de despensa não autorizada" é conduta elencada pela LIA dentre as que causam prejuízo ao erário (art. 10, IX). O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido que a punição de atos que causam prejuízo ao erário podem decorrer de conduta DOLOSA ou CULPOSA do agente público, enquanto a punição de atos que causam enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da Administração Pública exigem a conduta DOLOSA do agente público.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
a)ainda que sua conduta tenha sido culposa e que suas contas tenham sido aprovadas pelo órgão de controle interno. (correta)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
b) caso seu comportamento tenha sido doloso ou culposo, porém, somente terá o benefício da transação caso a conduta tenha sido culposa. Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
c)ainda que sua conduta tenha sido culposa, sendo de competência exclusiva do Ministério Público a propositura da ação de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
d) caso seu comportamento tenha sido doloso, já que os atos de improbidade que causem prejuízo ao erário não admitem a modalidade culposa.
Os atos que causem lesão ao erário, e apenas eles, admitem a modalidade culposa.
Os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, diferentemente dos de enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração pública, aceitam a modalidade culposa. Bem como, as sanções de ambos os atos são aplicadas independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA.
GABARITO -> [A]
COMPLEMENTANDO
PENALIDADES NA LEI 8429:
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GAB A
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