Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010 – Estat...
I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
III. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
Está CORRETO o que se afirma:
Comentários
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Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010
Vamos analisar:
I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão (INCENTIVARÃO) a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. (Correto)
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III. O poder público adotará programas de ação afirmativa. (Correto)
Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
GAB: C
LETRA DE LEI!!!
Vamos pra cima PPBA!!!
PV 21:31 - "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".
esse NÃO ai foi sacanagem
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