Determinado órgão da Administração Pública Federal deseja c...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."
Vejamos, pois, as assertivas lançadas, tendo apoio neste preceitos normativos:
a) Errado:
Não se aplica esta hipótese de prorrogação, que tem esteio no art. 57, I, da Lei 8.666/93, mas sim a disposição do inciso II, acima transcrito.
b) Errado:
Esta é a regra geral, contida no caput do art. 57. Todavia, a hipótese descrita pela Banca, por se tratar de serviços continuados, amolda-se à exceção do inciso II, o que revela o equívoco deste item.
c) Errado:
A lei é expressa ao vedar a celebração de contratos por prazo indeterminado, a teor do art. 57, §3º, do referido diploma legal:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
d) Certo:
Por fim, a presente opção tem apoio direto nas normas anteriormente transcritas, de maneira não há incorreções neste item.
Gabarito do professor: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a Lei nº. 8.666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
[...]
§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
Eu faço como um telefone:
Ligue para o SESI
Segurança
Equipamentos
Serviços contínuos
Informática
12048 - 6012
Ainda sem entender a questão !
Caroline Brito,
Serviço de vigilância é caracterizado como contínuo, por isso a incidência do art. 57 da Lei 8666/1993
Muito mal redigida...
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