A Lei n° 8069/90 de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o esta...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Salto do Lontra - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Professor de Educação Física |
Q3006589
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n° 8069/90 de 13 de julho de 1990
dispõe sobre o estatuto da criança e do
adolescente e dá outras providências. A
respeito desta lei analise as afirmativas e
assinale a alternativa correta:
I - No artigo primeiro aponta que esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
II - No artigo 2° considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III - Segundo a lei é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
IV - No artigo 3º nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
I - No artigo primeiro aponta que esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
II - No artigo 2° considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III - Segundo a lei é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
IV - No artigo 3º nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.