“Ilau, servidor público federal, tinha o sonho de concorrer...
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A CF/88 dispõe o seguinte:
~ Caso o servidor público seja eleito para o cargo de Prefeito: é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Prefeito ou a remuneração do cargo de que é titular) - art. 38, II
~ Caso o servidor seja eleito para o cargo de Vereador (art. 38, III):
a) se houver compatibilidade de horários, percebe as vantagens do cargo e a remuneração do cargo de Vereador;
b) se não houver compatibilidade de horários, é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Vereador ou a remuneração do cargo de que é titular).
~ Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV).
Dentre as assertivas apresentadas, somente a C está em conformidade com a CF/88. Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. (O afastamento será necessário para o cargo de Prefeito, porém poderá optar pela remuneração.)
b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. ( Para o cargo de vereador, se houver compatibilidade, não precisará se afastar do cargo efetivo.)
c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CERTO)
d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. (Para o cargo de prefeito é necessário o afastamento do cargo efetivo, por isso não pode somar remuneração.)
a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. Errada - No caso de Prefeito, o afastamento é obrigatório.
b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. Errada - Ele precisa se afastar para exercer mandato de prefeito e mandatos eletivos Federais, Estaduais e Distritais, mas se houver compatibilidade de horários no caso de mandato de Vereador ele não precisa se afastar.
c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Correta
d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. Errada - Para o cargo de Prefeito, ele precisa se afastar.
Gabarito: C
Artigo:38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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