O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13....
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Gabarito comentado
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Alternativa B) A conciliação e a mediação, ao contrário do que se afirma, não são informadas pelo princípio da publicidade, mas, sim, pelo princípio da confidencialidade, senão vejamos: "Art. 166, CPC/15. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a utilização dos mecanismos de solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação, também no âmbito administrativo, senão vejamos: "Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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De acordo com o CPC/2015:
A) CORRETA.
Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
B) ERRADA.
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto pelas partes.
C) ERRADA.
Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
D) ERRADA.
Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
GABARITO: A
A) CPC | Art. 168. (...) § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
B) CPC | Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto pelas partes.
C) CPC | Art. 167. (...) § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
D) CPC | Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
O caba se encontra numa situação que precisa de socorro e grita: "II ACOID" (princípios da concialiação e mediação - art. 166)
Independência
Imparcialidade
Autonomia do vontade
Confidencialidade
Oralidade
Informalidade
Decisão informada
GAB: A.
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Em relação ao artigo 166, vai abaixo um dica de memorização que vi tempos atrás no QC.
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Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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3 INDIOS NA OCA
INdependência
INformalidade
IMparcialidade
DI Decisão Informada
os
Oralidade
Confidencialidade
Autonomia da vontade
Lembrando que, segundo o art.172, "o conciliador e o mediador ficam impedidos pelo prazo de 1 ANO, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes".
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