Com base nas informações da tabela precedente e considerando...
Em auditoria interna para averiguar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento para licitação de uma obra pública em determinado órgão público, foi observado, entre outros assuntos, que algumas fichas de composição de custos unitários de serviço apresentavam encargos sociais que incidiam sobre a mão de obra horista e outras, sobre a mão de obra mensalista. A partir dos documentos levantados, os auditores elaboraram a seguinte tabela de encargos sociais.
Com base nas informações da tabela precedente e considerando os aspectos técnicos da elaboração de orçamento de obras públicas, julgue o seguinte item.
Os valores dos encargos sociais relativos às férias deveriam ser
os mesmos tanto para a mão de obra horista quanto para a mão
de obra mensalista.
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Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o planejamento de obras.
Primeiramente, faz-se importante definir que o trabalhador mensalista recebe seu salário uma vez por mês; enquanto o horista pode receber por dia, semana, quinzena ou mês, com a peculiaridade de seu salário ser contabilizado pelas horas trabalhadas.
Em relação os grupos de encargos, o Grupo A, composto pelos encargos sociais básicos, devem ser sempre iguais para horistas e mensalistas.
Entretanto, os grupos de impostos (B, C e D) consideram o tipo de mão de obra e, portanto, diferenciam-se entre horistas e mensalistas. Especificamente, os encargos sociais de horistas são superiores aos dos mensalistas.
Quanto às férias, segundo o item 2.21 do documento “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias e obras públicas", do Tribunal de Contas da União (TCU):
“Os custos com encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, geralmente são expressos como um percentual incidente sobre os salários.
Os encargos sociais são tratados de duas formas diferentes: sobre a folha de pagamento, no caso de profissionais que trabalham em regime mensal, os mensalistas, ou sobre o custo operacional de mão de obra, no caso dos profissionais horistas".
Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que há diferenciação entre os encargos sociais de horistas e mensalistas.
Gabarito do professor: ERRADO.
Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília: TCU, 2014.
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Item 2.21 da Cartilha do TCU
GABARITO ERRADO
2.21 Encargos Sociais:
Os custos com encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, geralmente são expressos como um percentual incidente sobre os salários. Os encargos sociais são tratados de duas formas diferentes: sobre a folha de pagamento, no caso de profissionais que trabalham em regime mensal, os mensalistas, ou sobre o custo operacional de mão de obra, no caso dos profissionais horistas.
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS - TCU
https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/orientacoes-para-elaboracao-de-planilhas-orcamentarias-de-obras-publicas.htm
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