Para o Superior Tribunal de Justiça, não será configurado cr...
Para o Superior Tribunal de Justiça, não será configurado crime de estupro de vulnerável se
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GABARITO B
Maior de 18 anos que se relaciona com menor de 14 pratica crime de estupro de vulnerável, independentemente da experiência sexual anterior da vítima e de qualquer outra condição. Isso porque a vulnerabilidade, nesse caso, é absoluta.
Embora a regra seja essa: relacionou-se com menor de 14 anos praticou estupro de vulnerável, há julgados absolvendo o acusado por ter tido relacionamento anterior com a vítima, inclusive com a aprovação dos pais etc. Casos de relacionamento amoroso envolvendo menores de 14 anos são comuns no interior dos Estados da Federação, locais onde, infelizmente, crianças e adolescentes amadurecem mais cedo, trabalham e são privadas das brincadeiras da infância.
"Para o Superior Tribunal de Justiça..."
Súmula 593 STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Questão mal formulado segundo entendimentos jurisprudenciais dos tribunais superiores.]
STJ: A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217- A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
A alternativa acima faz alusão a autor e vitima na condição de INIMPUTAVÉIS. Discorrendo sobre, destaca-se que a inimputabilidade é a incapacidade de contemplar o caráter ilícito do fato. Além disso, a depender do fato de serem inteiramente incapazes ou não, determinará a inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Com efeito, a alternativa não mencionada se esses inimputavéis são: menores de 18 anos ( parâmetro biológico ) ou se têm alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo ( critério psicológico ). Tal informação é irrelavante, pois basta saber que a inimputabilidade incide sobre a CULPABILIDADE. Logo, apesar de ser afastada a culpabilidade do autor, FORMALMENTE FALANDO, resta caracterizado o crime de estupro, porém sem A IMPUTAÇÃO DESTE, ou seja sua responsabilização.
B
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