Lei do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa pa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do Controle de Constitucionalidade, especificamente sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada a uma lei municipal que trata do planejamento urbanístico e implica em aumento de despesas. O ponto central é a iniciativa legislativa e a competência para julgar a ação.
Legislação Aplicável:
A questão envolve a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal. No contexto estadual, a competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis locais é do Tribunal de Justiça, conforme o artigo 125, §2º da Constituição Federal.
Tema Central:
O cerne da questão é a usurpação da iniciativa legislativa, que é reservada ao chefe do Poder Executivo quando a legislação implica em aumento de despesas. No caso, a lei municipal foi proposta por um parlamentar, o que viola essa reserva de iniciativa.
Exemplo Prático:
Imagine que uma câmara municipal aprova uma lei que aumenta os salários de servidores municipais, mas essa lei foi proposta por um vereador e não pelo prefeito. Tal situação violaria a reserva de iniciativa, pois impacta o orçamento e é de competência do Executivo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta. A ação deve ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo porque trata-se de uma lei municipal, e a competência para julgar a inconstitucionalidade de tal norma é do tribunal estadual. A questão é sobre a usurpação da iniciativa legislativa, que é um direito reservado ao chefe do Poder Executivo municipal, conforme previsto na Carta Bandeirante (Constituição do Estado de São Paulo).
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois a competência não é do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar leis municipais. O STF atua em questões de constitucionalidade de leis federais e estaduais.
C: Incorreta, pois o STF não julga ofensas a dispositivos da Constituição Estadual, mas sim da Constituição Federal.
D: Incorreta, pois, novamente, o STF não tem competência para julgar a inconstitucionalidade de leis municipais.
E: Incorreta, pois a ação não seria extinta por ser tratada no Tribunal de Justiça de São Paulo, que é o foro correto para leis municipais.
Pegadinhas do Enunciado:
Uma possível pegadinha é a menção ao Supremo Tribunal Federal. É importante lembrar que o STF não julga leis municipais, o que confunde muitos candidatos desatentos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TJSP:
"É de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei que altere o planejamento urbanístico, sendo que para a sua promulgação é imprescindível a participação da sociedade civil. A inobservância dessas regras acarreta a inconstitucionalidade da lei e autoriza o indeferimento de requerimentos com base nela"
Competência do Tribunal de Justiça.
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
a vunesp adora utiilizar o termo " açao direta de inconstitucionalidade" para se referir ao controle de constitucionalidade estadual, a representaçao de inconstitucionalidade.
o TJSP faz o mesmo..
inclusive caiu numa peça processual (procurador de caieiras 2014)
abraços a todos
Carta Bandeirante = Constituição do Estado São Paulo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo