Considere a seguinte situação hipotética. Um oficial de just...
Um oficial de justiça requereu concessão de férias para o mês de julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito sob a alegação de falta de pessoal. Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu o gozo de férias também para o mês de julho, pleito deferido pelo mesmo chefe.
Nessa situação hipotética, o ato que deferiu as férias ao servidor está viciado, aplicando-se ao caso a teoria dos motivos determinantes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (59)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como todos sabem (ou estão aprendendo!), motivo é um dos requisitos de qualquer ato administrativo e pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que deram ensejo à prática do ato.
Não deve ser o motivo confundido com a motivação que, aliás, pode não existir em algumas situações, embora a regra seja sua existência.
A motivação, assim, é a apresentação do motivo, e nem sempre é necessário apresentar a motivação (confira o art. 50 da Lei 9784/99), embora o motivo esteja sempre presente, como é o caso da exoneração ad nutum, que independe de motivação.
Contudo, atenção: se houver motivação ou se ela for obrigatória e não existir, deve haver correspondência entre motivação e motivos, pois a motivação passa a integrar o ato.
Diante disso, pela chamada teoria dos motivos determinantes, os motivos, quando explicitados, determinam a validade do ato administrativo. Assim, se a motivação for falsa ou viciada, o ato também o será. E se a motivação for obrigatória e estiver ausente, estaremos diante de um vício de forma do ato administrativo.
No caso da nossa questão um ato foi praticado tomando por base uma determinada motivação, que no caso era o pressuposto de que as férias não poderiam ser concedidas porque haveria falta de pessoal no período. Passam uns dias e outro servidor do mesmo setor - talvez seja amiguinho de alguém, que lástima! - faz um pedido de férias pelo mesmo período e tem seu pedido deferido.
Ora, é claro que a motivação de algum dos atos está viciado, devendo o ato ser anulado. Mas qual ato?
O item foi considerado CERTO, e não discordo do gabarito, pois a ideia ficou bem explícita: havia ato com motivação falsa.
Porém, faço uma ressalva, porque a resposta considerada correta utiliza como pressuposto um dado que não está no item: a informação de que a motivação correta era aquela de que haveria falta de servidores no período.
Assim, o caso poderia ser o contrário: o primeiro servidor teve suas férias indeferidas com essa desculpa, por implicância, por exemplo. E se não houvesse falta de pessoal, talvez poderiam ser deferidos os dois períodos de férias.
Então, ao meu ver, a questão escorregou ao não explicitar qual era a situação fática exata, o que permitiria concluir com segurança sobre qual dos atos deveriam ser anulados. Apesar disso a questão é bem inteligente, acho importante registrar. Só não conseguiu cercar essa peculiaridade.
Avante!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo Fernando Baltar: "a chamada "teoria dos motivos determinantes", segundo a qual a validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela Administração Pública como justificadores de sua prática. Tal vinculação abrange as circunstâncias de fato e de direito, de tal forma que se tais circunstâncias se mostrem inexistentes ou inválidas, acarretarão a invalidade do ato administrativo".
HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010: HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.
O chefe da repartição ao negar o primeiro pedido, motivou seu ato alegando falta de pessoal.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes o ato está vinculado a este motivo.
Porém, quando o segundo agente pediu férias ele deferiu, quando na verdade deveria tê-lo negado sob alegação de falta de pessoal no corrente mês.
LEI 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue fundamentação jurídica:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Espero ter ajudado pessoal...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo