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Q2466435 Direito Administrativo

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir. 


A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos em tais atos.

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) trata os atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se aos atos de improbidade administrativa, especificamente aqueles que atentam contra os princípios da administração.

Legislação Aplicável: O artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, estabelece que a responsabilidade por atos que atentam contra os princípios da administração pública não exige a comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas sim a violação de princípios como a legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros.

Explicação do Tema: Os atos de improbidade administrativa podem ser classificados em três categorias principais: aqueles que causam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que violam princípios da administração pública. Este último grupo é o foco da questão. Mesmo que não haja enriquecimento ou dano financeiro, a simples violação dos princípios administrativos já caracteriza improbidade.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, ao realizar um processo licitatório, favorece uma empresa de um amigo, violando assim o princípio da impessoalidade. Mesmo que a empresa ofereça o mesmo preço das concorrentes e não haja prejuízo financeiro imediato, o ato ainda configura improbidade por atentar contra o princípio da impessoalidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque a Lei de Improbidade Administrativa prevê que atos que atentam contra os princípios administrativos não exigem a comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito para serem punidos. Basta a lesão aos princípios administrativos.

Como Evitar Pegadinhas: Na leitura da questão, é crucial identificar a distinção entre dano material e violação de princípios. A questão aborda a segunda hipótese, que não exige comprovação de dano ao erário.

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Comentários

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Certo.

A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos em tais atos.

Em outras palavras, mesmo que não haja enriquecimento ilícito ou danos financeiros comprovados, a violação aos princípios da administração pública é considerada ato de improbidade e sujeita à sanção.

Lei 8.429/92 - Art. 11 - § 4º.

CERTO

Lei 8.429/92

Art. 11 - § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos

GAB C

  • CESPE (2023) A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a demonstração de ofensa ao bem jurídico tutelado pela legislação de regência, ainda que a lesão observada tenha sido ínfima? ERRADO- exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado
  • CESPE (2022) Para a caracterização de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, há de estar presente, além da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, o reconhecimento da produção de danos ao erário e(ou) o enriquecimento ilícito dos agentes públicos? ERRADO- independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

jm

Em relação à LIA, quando estiverem em dúvida e não se lembrarem exatamente do dispositivo legal, pensem assim: "Esta seria a situação mais benéfica ao infrator/agente ímprobo"? Caso sim, marquem, pois será a alternativa correta. A reforma de 2021 veio - escancaradamente - para beneficiar corruptos.

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