De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se...

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Q2466436 Direito Administrativo

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir. 


As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, de forma dolosa ou culposa, para a prática do ato de improbidade. 

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ERRADO

Lei nº 8.429/92

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Na LIA não existe mais a figura "culposa".

Item Errado.

Através das inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21, excluiu-se a modalidade 'culposa' de atos de improbidade, havendo SOMENTE a modalidade dolosa, consistente na "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" (art. 1º, §2º LIA), uma vez que "sem a comprovação de ato doloso, afasta a responsabilidade de ato de improbidade administrativa (art. 1º, §3º LIA).

ERRADO

“As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, de forma DOLOSA, para a prática do ato de improbidade.”

ERRADO!

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.           (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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