De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se...
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
ou concorra, de forma dolosa ou culposa, para a prática do
ato de improbidade.
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Interpretação do Enunciado:
O tema abordado na questão é a improbidade administrativa, especificamente a aplicação das disposições da Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A questão investiga a responsabilidade de quem não é agente público mas que, de algum modo, participa em atos de improbidade.
Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre, de forma dolosa, para a prática do ato de improbidade. A Lei nº 14.230/2021, que trouxe alterações à LIA, mantém a exigência de dolo na participação de terceiros.
Explicação do Tema Central:
A questão central se refere à possibilidade de responsabilização de pessoas que não são agentes públicos, mas que colaboram para a prática de atos de improbidade. A lei deixa claro que a participação deve ser dolosa, ou seja, a pessoa deve ter a intenção de praticar o ato ilícito. A inclusão de participação culposa (sem intenção) não é aceita.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa privada que participa de um processo licitatório fraudulento. Se a empresa, por meio de seus representantes, age conscientemente para fraudar o processo, os responsáveis podem ser responsabilizados por improbidade, mesmo não sendo agentes públicos. Este ato deve ser doloso para ser enquadrado na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
A alternativa está errada porque menciona que a responsabilidade pode ser atribuída também em caso de participação culposa, o que não é verdade. A lei exige que a participação de terceiros seja dolosa para que eles sejam responsabilizados por improbidade administrativa.
Conclusão:
A chave para resolver esta questão é entender que a participação culposa não configura improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/1992. Apenas a participação dolosa é passível de responsabilização.
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Comentários
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ERRADO
Lei nº 8.429/92
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Na LIA não existe mais a figura "culposa".
Item Errado.
Através das inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21, excluiu-se a modalidade 'culposa' de atos de improbidade, havendo SOMENTE a modalidade dolosa, consistente na "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" (art. 1º, §2º LIA), uma vez que "sem a comprovação de ato doloso, afasta a responsabilidade de ato de improbidade administrativa (art. 1º, §3º LIA).
ERRADO
“As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, de forma DOLOSA, para a prática do ato de improbidade.”
ERRADO!
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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