De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se...
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.
As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
ou concorra, de forma dolosa ou culposa, para a prática do
ato de improbidade.
ERRADO
Lei nº 8.429/92
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Na LIA não existe mais a figura "culposa".
Item Errado.
Através das inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21, excluiu-se a modalidade 'culposa' de atos de improbidade, havendo SOMENTE a modalidade dolosa, consistente na "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" (art. 1º, §2º LIA), uma vez que "sem a comprovação de ato doloso, afasta a responsabilidade de ato de improbidade administrativa (art. 1º, §3º LIA).
ERRADO
“As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, de forma DOLOSA, para a prática do ato de improbidade.”
ERRADO!
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
yb
ADENDO
-STF RE 843989, Tema 1.199 - 2022 ⇒ Retroatividade da LIA:
1) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa é irretroativa, mas se aplica aos atos culposos na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado; juiz competente analisa dolo. (art. 5º, XXXVI. = coisa julgada + CF/88 traz clara distinção entre as sanções penais e de improbidade - direito adm. sancionador; proteção lei penal é outra, visto suas idiossincrasias + ausência de expressa previsão de “anistia geral” ou de “retroatividade da lei civil mais benéfica”.) (corrente diversa - LIA é espécie do direito sancionador, gênero que aborda também direito penal.)( Tampouco aplica durante o processo de execução das penas e seus incidentes)
- STJ Info 809 - 2024: Do mesmo modo, a conduta ímproba escorada em dolo genérico (tema ainda não examinado pelo Supremo) também foi revogada pela Lei n. 14.230/2021, pelo que deve receber rigorosamente o mesmo tratamento. (do contrário, poder-se-ia ensejar situação de possível incongruência, qual seja: afastar a condenação por culpa (porque revogada pela nova lei) e, na mesma decisão, determinar o retorno dos autos à origem para que se permitisse a substituição do ato condenatório com fundamento em elemento subjetivo igualmente revogado (o dolo geral))
cabe recurso.
DIRETO AO PONTO:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
DIRETO AO PONTO:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Lei N°8.429/1992, Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
IMPROBIDADE PENSA SEMPRE SÓ DOLO !
Culposa ali vem piscando pra te levar pra acertar questao
A partir a Lei nº 14.230/2021 (26/10/2021), deixou de existir, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa.
Improbidade Administrativa
-> Somente na forma DOLOSA!!!
Falou CULPOSA, Tchau e abraço!
Decora assim: no c*u não tem improbidade
As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, de forma dolosa ou culposa, para a prática do ato de improbidade.
Apenas DOLOSAMENTE
Gabarito ERRADO
Somente Dolosa!!!!
Certo! A Lei n.º 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Além disso, essa lei também se aplica, quando couber, àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, de forma dolosa ou culposa, para a prática do ato de improbidade¹. Portanto, o item está correto.
(1) L8429 - Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm.
(2) Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11334117/lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992.
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ERRADO
NÃO EXISTE MAIS A FORMA CULPOSA !
Agora a lei exige o DOLO ESPECÍFICO, que se caracteriza pela vontade plena e consciente do agente ímprobo em praticar o ato ilícito.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-dolo-especifico-na-nova-lia-lei-de-improbidade-administrativa/2226350999#:
LIA NÃO TEM CULPA
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Resposta: ERRADO.
Afirmação errada.
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º, caput, da Lei nº 8.429/92).
Pessoal... questão letra de lei hein
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade