Tendo em vista a assinatura do Acordo de Paris em 2016, na ...
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Gabarito comentado
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No contexto do Direito Ambiental, quando falamos sobre a cooperação internacional para o controle da poluição, estamos destacando a natureza global dos problemas ambientais. Isso significa que uma ação prejudicial ao meio ambiente em um local pode afetar todo o planeta, devido à onipresença dos bens ambientais. Este conceito é fundamental para entender a importância de acordos internacionais como o Acordo de Paris, onde os países unem esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
A resposta correta se alinha com o princípio da ubiquidade, que reconhece que o meio ambiente não conhece fronteiras e, portanto, as ações para protegê-lo devem ser igualmente abrangentes e colaborativas.
Gabarito letra B.
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Segundo Romeu Thomé (Manual de Direito Ambiental, 2015), "em Direito Ambiental, tem-se que, pelo princípio da ubiquidade, o bem ambiental é onipresente, de forma que uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexos negativos a todo o planeta".
A questão se refere, portanto, ao princípio da ubiquidade.
Gabarito letra B.
GABARITO B.
A questão deixa evidente a ATUAÇÃO GLOBAL (no caso, 195 países reunidos na 21ª Conferência de Partes - Acordo de Paris de 2016) visando a conter a emissão de gases de efeito estufa, além de, explicitamente, reconhecer que há uma TRANSPOSIÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS pelos efeitos da poluição.
Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável.
Com isso, tem-se o PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE, assim definido por CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO:
"Este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a vida e a qualidade de vida, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado.
Em outras linhas, visa a demonstrar qual é o objeto de proteção do meio ambiente, quando tratamos dos direitos humanos, pois toda atividade, legiferante ou política, sobre qualquer tema ou obra deve levar em conta a preservação da vida e, principalmente, da sua qualidade.
De fato, não há como pensar no meio ambiente dissociado dos demais aspectos da sociedade, de modo que ele exige uma atuação globalizada e solidária, até mesmo porque fenômenos como a poluição e a degradação ambiental não encontram fronteiras e não esbarram em limites territoriais.
Dessa forma, observa-se que o direito ambiental reclama não apenas que se “pense” em sentido global, mas também que se haja em âmbito local, pois somente assim é que será possível uma atuação sobre a causa de degradação ambiental e não simplesmente sobre seu efeito. De fato, é necessário combater as causas dos danos ambientais, e nunca somente os sintomas, porquanto, evitando-se apenas estes, a conservação dos recursos naturais será incompleta e parcial".
(Curso de direito ambiental brasileiro / Celso Antonio Pacheco Fiorillo.— 14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal — São Paulo : Saraiva, 2013).
GABARITO : Letra B.
O meio ambiente é ubíquo, ou seja, está presente em toda parte, tem natureza difusa e sem limitação territorial. Logo, qualquer lesão ocorrida em sua estrutura, independentemente do local onde ocorra, trará reflexos, diretos ou indiretos ao próprio ser humano. Cabe observar ainda que impactos ambientais não encontram fronteiras. Um desastre como o que ocorreu em Mariana pode causar danos ambientais em várias cidades e estados. Não raro, há impactos atingirem até outras Nações. Daí a importância de acordos internacionais na defesa do meio ambiente. Sendo assim, por força do Princípio da Ubiquidade e da Cooperação, a comunidade internacional deverá fazer todo o possível para ajudar os Estados na proteção ambiental.
De acordo com o Princípio da Ubiquidade, o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra tiver que ser criada e desenvolvida.
FONTE : PROF. RONSENVAL JÚNIOR - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Tenho uma dúvida: não seria o princípio do desenvolvimento sustentável?
Complementando os ótimos comentários dos colegas, embora haja essa "solidariedade" internacional, deve-se fazer uma justa distribuição do ônus. Em outras palavras, devem-se cobrar medidas mais enérgicas daqueles países que mais contribuem para o agravamento do efeito estufa, por exemplo. Assim, um país pequeno e "nature friendly" não pode ser penalizado ou onerado da mesma forma que um país gigante e conhecidamente responsável por uma enorme porcentagem de emissão mundial de gases poluentes.
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