No que se refere às atribuições do presidente da República, ...
No que se refere às atribuições do presidente da República, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, bem como às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.
É ato indelegável e de competência privativa do presidente
da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e
o funcionamento da administração pública federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas
nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral
da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações.
ART. 84, DA CF:
REGRA - INDELEGÁVEIS;
EXCEÇÕES:
- COMUTAÇÃO DE PENAS (SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA MAIS GRAVE POR UMA MAIS BRANDA);
- CONCESSÃO DE INDULTO;
- DISPOR SOBRE DECRETOS AUTONÔMOS;
- PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS.
DELEGÁVEIS AOS:
- MINISTROS DE ESTADO;
- PGR;
- AGU.
ART. 84, DA CF:
REGRA - INDELEGÁVEIS;
EXCEÇÕES:
- COMUTAÇÃO DE PENAS (SUBSTITUIÇÃO DE UMA PENA MAIS GRAVE POR UMA MAIS BRANDA);
- CONCESSÃO DE INDULTO; (PERDÃO DA PENA)
- DISPOR SOBRE DECRETOS AUTONÔMOS;
- PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS.
DELEGÁVEIS AOS:
- MINISTROS DE ESTADO;
- PGR;
- AGU.
Gab: Errado
Os atos administrativos indelegáveis são a CENORA: os de Competência exclusiva, os Normativos e os Recursos Administrativos.
Macete:
Presidente pode delegar DIP para PAM:
Resumidamente...
D: Decreto autônomo (organizar a administração e extinção de cargos vagos)
I: Indulto e comutar penas
P: prover e desprover cargos públicos federais
P: Procurador Geral da República
A: Advogado-Geral da União
M: Ministros de Estado
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