Em relação à aplicabilidade e interpretação das normas const...

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Q3079147 Direito Constitucional
Em relação à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, considere a seguinte situação:

Um grupo de cidadãos questiona a constitucionalidade de uma lei municipal que restringe o direito de reunião pacífica em espaços públicos, alegando que tal restrição é incompatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Com base nos princípios de aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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De fato, a norma Constitucional que garante o uso de espaços públicos para reuniões pacificas, não depende de norma regulamentadora, embora admita regulamentação (Norma Constitucional de eficácia contida). GABARITO OFICIAL, LETRA A

Ocorre que, aos Municípios cabe promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII) - LETRA C

Gabarito letra A. CRFB/88 Art. 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

D) Errada. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Sim, as normas constitucionais que garantem o direito de reunião têm aplicabilidade imediata e não dependem de regulamentação infraconstitucional: 

As normas constitucionais possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Isso significa que são aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. 

O direito de reunião está previsto no artigo 5º, XVI da Constituição de 1988. Este artigo estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ou públicos, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

Alternativa: A

eficacia das normas constitucionais:

1. PLENA - Direta / imediata / integral - normatividade suficiente á sua incidencia imediata 

2. CONTIDA - direta / imediata / não integral - tem condições de produzir seus efeitos a partir da sua entrada em vigor. admitem que seu conteudo seja restringido 

3. LIMITADA - indireta / mediata / reduzida - produzim um minimo efeito ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores 

 >> programatica - se limitam a traçar preceitos a sere, cumpridos pelo poder publico 

 >> institutiva - responsaveis pela estruturação do estado. 

eficacia das normas constitucionais:

1. PLENA - Direta / imediata / integral - normatividade suficiente á sua incidencia imediata 

2. CONTIDA - direta / imediata / não integral - tem condições de produzir seus efeitos a partir da sua entrada em vigor. admitem que seu conteudo seja restringido 

3. LIMITADA - indireta / mediata / reduzida - produzim um minimo efeito ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores 

 >> programatica - se limitam a traçar preceitos a sere, cumpridos pelo poder publico 

 >> institutiva - responsaveis pela estruturação do estado

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