Em relação à aplicabilidade e interpretação das normas const...
Um grupo de cidadãos questiona a constitucionalidade de uma lei municipal que restringe o direito de reunião pacífica em espaços públicos, alegando que tal restrição é incompatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Com base nos princípios de aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a A. Vamos compreender por que esta é a resposta certa e analisar as outras alternativas.
Tema central: A questão aborda a aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais relacionadas aos direitos fundamentais, especificamente o direito de reunião. Este é um tema crucial no direito constitucional, pois envolve a análise de como as normas constitucionais são aplicadas e se necessitam de regulamentação infraconstitucional para serem efetivas.
Resumo teórico: As normas constitucionais podem ter diferentes tipos de aplicabilidade: imediata, mediata ou limitada. No caso do direito de reunião, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XVI, estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Esta norma possui aplicabilidade imediata, significando que não depende de regulamentação para sua execução.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque as normas constitucionais que garantem o direito de reunião têm aplicabilidade imediata. Elas são autoaplicáveis e não necessitam de regulamentação infraconstitucional para serem exercidas, conforme explicado acima e fundamentado pelo art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
B - A alternativa B está incorreta porque caracteriza a norma como de aplicabilidade mediata, o que não é o caso. O direito de reunião é diretamente aplicável e não depende de regulamentação municipal, apenas de prévio aviso à autoridade competente.
C - A alternativa C está errada ao afirmar que a lei municipal é constitucional. A competência dos municípios de regular espaços públicos não pode restringir direitos fundamentais, como o direito de reunião, garantido pela Constituição Federal.
D - A alternativa D está equivocada porque as normas constitucionais não necessitam de decisão do Supremo Tribunal Federal para serem aplicadas. Elas têm aplicabilidade direta, e a intervenção do STF ocorre em casos de controle de constitucionalidade, não para aplicar normas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De fato, a norma Constitucional que garante o uso de espaços públicos para reuniões pacificas, não depende de norma regulamentadora, embora admita regulamentação (Norma Constitucional de eficácia contida). GABARITO OFICIAL, LETRA A
Ocorre que, aos Municípios cabe promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII) - LETRA C
Gabarito letra A. CRFB/88 Art. 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D) Errada. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Sim, as normas constitucionais que garantem o direito de reunião têm aplicabilidade imediata e não dependem de regulamentação infraconstitucional:
As normas constitucionais possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Isso significa que são aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada.
O direito de reunião está previsto no artigo 5º, XVI da Constituição de 1988. Este artigo estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ou públicos, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Alternativa: A
eficacia das normas constitucionais:
1. PLENA - Direta / imediata / integral - normatividade suficiente á sua incidencia imediata
2. CONTIDA - direta / imediata / não integral - tem condições de produzir seus efeitos a partir da sua entrada em vigor. admitem que seu conteudo seja restringido
3. LIMITADA - indireta / mediata / reduzida - produzim um minimo efeito ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores
>> programatica - se limitam a traçar preceitos a sere, cumpridos pelo poder publico
>> institutiva - responsaveis pela estruturação do estado.
eficacia das normas constitucionais:
1. PLENA - Direta / imediata / integral - normatividade suficiente á sua incidencia imediata
2. CONTIDA - direta / imediata / não integral - tem condições de produzir seus efeitos a partir da sua entrada em vigor. admitem que seu conteudo seja restringido
3. LIMITADA - indireta / mediata / reduzida - produzim um minimo efeito ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores
>> programatica - se limitam a traçar preceitos a sere, cumpridos pelo poder publico
>> institutiva - responsaveis pela estruturação do estado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo