O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redaç...
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Gabarito letra B
a) Só há modalidade culposa quando expressa no na lei.
c) Não há esse óbice, crimes próprios e de mera conduta permitem a participação (mera conduta via de regra não cabe coautoria).
d) CP não se restringe a tipificar condutas para esfera federal, pode ocorrer tanto em âmbito estadual como municipal.
e) Crimes de mera condutas são aqueles que não preveem um resultado naturalístico, bastando a ação típica.
Ora formal, ora meta conduta.. Questões contraditórias não deveriam ser cobradas em prova, principalmente em questões objetivas.
Crimes de mera conduta:
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.
A consumação do crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalistico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalisto é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc
Já o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.
Por fim, o crime de mera conduta é aquele que não concebe o resultado naturalístico, diferentemente do crime formal que o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é irrelevante. Ex. Crime de desobediência, injúria, difamação, etc. Estes crimes não produzem resultado naturalístico.
Em suma, ao realizar a leitura do dispositivo legal, é preciso analisar se o momento de consumação do delito coaduna com o último resultado previsto no artigo. Se for o mesmo momento, estamos diante de crime material. Se a consumação do delito ocorrer antes do último resultado naturalístico, estamos diante do crime formal. Se o delito, por excelência, não descrever resultado naturalístico, é crime de mera conduta.
*Escrito por: Angelo Mestriner , site Direito Simplificado.
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