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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465622 Direito Penal
O crime, previsto no art. 359-D do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei no 10.028/2000, “ordenar despesa não autorizada por lei: Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
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O tema central da questão é o crime previsto no artigo 359-D do Código Penal, que trata sobre a conduta de "ordenar despesa não autorizada por lei". Este tipo penal foi introduzido pela Lei nº 10.028/2000 e aborda crimes contra a administração pública, focando na responsabilidade dos gestores públicos.

Legislação Aplicável: O artigo 359-D do Código Penal define a prática de ordenar despesas não autorizadas como crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Este tipo de crime é classificado como de mera conduta, ou seja, não exige a ocorrência de um resultado específico para sua consumação.

Exemplo Prático: Imagine um prefeito que decide gastar recursos públicos na construção de uma obra que não foi aprovada pela câmara municipal nem consta no orçamento anual. Mesmo que a obra venha a beneficiar a comunidade, a ação é considerada crime, pois a despesa não foi autorizada por lei.

Alternativa Correta: B - inclui-se dentre os crimes de mera conduta. Este tipo penal não exige que haja um resultado específico, como dano ou prejuízo, para que o crime se configure. Apenas o ato de ordenar a despesa já é suficiente para a consumação do crime.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - admite a forma culposa, quando houver imprudência, imperícia ou negligência.
Esta alternativa está incorreta porque o crime do art. 359-D é doloso, ou seja, requer a intenção de cometer a infração. Não há previsão para a forma culposa neste tipo penal.

C - não admite a participação de particular.
Embora a ação principal seja típica de agentes públicos, é possível que um particular participe do crime, por exemplo, ao coagir ou induzir um servidor a ordenar uma despesa não autorizada.

D - só pode ser cometido por administrador federal.
A afirmação está errada pois o tipo penal se aplica a qualquer administrador público, seja ele federal, estadual ou municipal, que ordene despesas sem autorização legal.

E - exige a ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado.
Esta alternativa é incorreta uma vez que o crime é de mera conduta, não necessitando de prejuízo efetivo para o Estado para sua configuração.

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Comentários

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Gabarito letra B

a) Só há modalidade culposa quando expressa no na lei.

c) Não há esse óbice, crimes próprios e de mera conduta permitem a participação (mera conduta via de regra não cabe coautoria).

d) CP não se restringe a tipificar condutas para esfera federal, pode ocorrer tanto em âmbito estadual como municipal.

e) Crimes de mera condutas são aqueles que não preveem um resultado naturalístico, bastando a ação típica.


Aí você me complica, FCC... A maioria das bancas diz que é crime formal...

Ora formal, ora meta conduta.. Questões contraditórias não deveriam ser cobradas em prova, principalmente em questões objetivas. 

Crimes de mera conduta:

São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.

A consumação do crime material ocorre com o resultado naturalístico, ou seja, com a modificação no mundo dos fatos. Ex. No homicídio, a morte da pessoa é o resultado naturalístico previsto no tipo penal. No furto, o resultado naturalistico é a subtração de coisa móvel para si ou para outrem. No crime de moeda falsa, o resultado naturalisto é a fabricação ou alteração primeira da moeda metálica ou papel moeda vigente no país, etc

Já o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

Por fim, o crime de mera conduta é aquele que não concebe o resultado naturalístico, diferentemente do crime formal que o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é irrelevante. Ex. Crime de desobediência, injúria, difamação, etc. Estes crimes não produzem resultado naturalístico.

Em suma, ao realizar a leitura do dispositivo legal, é preciso analisar se o momento de consumação do delito coaduna com o último resultado previsto no artigo. Se for o mesmo momento, estamos diante de crime material. Se a consumação do delito ocorrer antes do último resultado naturalístico, estamos diante do crime formal. Se o delito, por excelência, não descrever resultado naturalístico, é crime de mera conduta.

*Escrito por: Angelo Mestriner , site Direito Simplificado. 

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