No que respeita ao locaute, marque a preposição INCORRETA;
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do locaute e sua diferenciação em relação a outros instrumentos de pressão no Direito Coletivo do Trabalho.
Enunciado: No que respeita ao locaute, marque a proposição INCORRETA.
Para resolver essa questão, precisamos entender o que é o locaute. No Direito do Trabalho, o locaute é uma interrupção das atividades pelos empregadores, geralmente como forma de pressão contra os trabalhadores. É considerado uma prática abusiva e, portanto, ilegal no Brasil, conforme previsto na Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
A) Se um empregado comunica mediante protesto cautelar a paralisação de suas atividades por discordar das condições do ambiente de trabalho isso não configura greve.
Esta alternativa está correta. A greve é uma paralisação coletiva e organizada dos trabalhadores, não uma ação individual. Portanto, uma paralisação individual não configura greve.
B) O locaute constitui falta grave empresarial passível de gerar demanda de seus empregados para rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento contratual e da ordem jurídica.
Esta alternativa está correta. O locaute é uma prática vedada e pode sim justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que configura descumprimento das obrigações patronais.
C) O locaute caracteriza interrupção do contrato de trabalho, sendo devidas aos empregados todas as parcelas contratuais referentes ao período em que ocorreu.
Esta alternativa está INCORRETA. O locaute não deve ser considerado uma interrupção regular das atividades laborais, já que é uma prática ilegal. Assim, não se deve falar em manutenção de pagamentos de parcelas contratuais como se fosse uma interrupção legal.
D) Pela ordem jurídica brasileira os piquetes são instrumentos válidos e próprios para persuadir os empregados a aderirem à greve, desde que não sejam usadas a violência, as agressões físicas ou morais ou ofendidos direitos e garantias fundamentais de outrem.
Esta alternativa está correta. Os piquetes são permitidos como forma de convencimento, desde que respeitem os limites legais e não violem direitos de terceiros.
E) A boicotagem é típico meio de pressão feito pelos trabalhadores para que a comunidade adira e compreenda o movimento grevista, sendo principalmente conduzida pelos sindicatos.
Esta alternativa está correta. A boicotagem é uma forma de pressão usada pelos trabalhadores e sindicatos para sensibilizar a comunidade sobre a causa do movimento grevista.
Conclusão: A alternativa C é a INCORRETA, pois interpreta erroneamente a natureza do locaute e suas consequências legais.
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Segundo Godinho:
"A boicotagem é a conduta de convencimento da comunidade para que restrinja ou elimine a aquisição de produtos ou serviços de determinada(s) empresa(s). Não necessariamente vincula-se a movimentos trabalhistas, uma vez que pode ser utilizada por outros grupos sociais, com propósitos próprios. Ilustrativamente, boicotes propostos por movimentos ambientalistas ou movimentos sociais de consumidores."
A boicotagem não é "típico meio de pressão" dos movimentos paredistas.
O lockout pode ser ofensivo, para aceitar uma alteração das condições de trabalho de forma favorável ao empregador, e defensivo, no sentido de o empregador o utilizar para se defender ou obter a desistência dos trabalhadores da pretensão postulada. O lockout poderia ser dirigido tanto aos empregados como ao Estado, como forma de pressionar este último.
No lockout não se considera que há suspensão do contrato de trabalho, tanto que a lei proíbe expressamente essa forma de paralisação do empregador, sendo assim devidos os salários caso assim o faça, pois o empregador assume os riscos da sua atividade econômica (art. 2º CLT). Considera-se, portanto, que o lockout vem a ser uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, podendo, inclusive, proporcionar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador não proporcionar serviços ao empregado.
Trecho de matéria de Sérgio Pinto Martins (http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/lockout/15749)
ALTERNATIVA A (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
ALTERNATIVA B (CORRETA):
Lei nº 7.783/89, Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
ALTERNATIVA C (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 17, Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
ALTERNATIVA D (CORRETA)
Lei nº 7.783/89, Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
ALTERNATIVA E (ERRADA)
Boicote não é um típico meio de pressão no caso de greve. Conforme já comentado por outros colegas, essa prática possui maior ligação com pressão no meio social, a exemplo de uma "propaganda" massiva de consumidores para boicotar a compra de determinado produto em razão da empresa não preservar o ambiente, ou em razão dos meios de produção utilizados, etc.
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