Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido...

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Q83775 Direito Processual Penal
Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.
Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
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ERRADO - A questão estaria certa se contivesse o termo "a lei penal brasilera", mas a questão fala em "lei processual penal" que não é retrotativa, mesmo em benefício do réu.

O art. 2ª do CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais. Vejamos:

Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Intreressante salientar que a lei processual penal pode ser retroativa caso se trate de uma lei processual penal heterotópica, ou seja, uma lei processual penal que contenha conteúdo penal material.

Tal lei possui extra-atividade, podendo ser retroativa, ou ultra-ativa.
Retroatividade pro réu

"Objetivando uma interpretação consentânea à Constituição Federal, Paulo Queiroz e Antônio Vieira, em posição minoritária, defendem que a irretroatividade da lei penal mais gravosa também deve ser aplicada à norma processual, de sorte a potencializar as garantias inerentes ao imputado. Por essa razão, o sistema não deve ser visto de forma estanque, e as normas penais e processuais penais devem ser colocadas no mesmo patamar. Nessa linha, o dogma da aplicação imediata da lei processual (benéfica ou maléfica), consagrado no art. 2º, CPP, estaria ulptapassado, de forma que a norma peocessual mais gravosa só seria aplicada aos delitos consumados após a sua entrada em vigor.

Já a lei processual mais benéfica poderia retroagir, implicando inclusive na renovação de atos processuais "a depender da fase em que o processo se achar"".

Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, 5ª Edição, 2011. 

A CF somente garante a retroatividade da lei PENAL mais benéfica, nada dispondo sobre a lei PROCESSUAL PENAL. Não que seja proibido, mas o texto constitucional somente trata de forma expressa acerca da lei PENAL.

Com relação à aplicabilidade da lei processual penal, vige o princípio do tempus regit actum, ou seja, se regulam os fatos pela lei vigente ao tempo de sua prática.

Complementando o comentário dos colegas:
 1ª Parte : Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (correta)

Segundo o "Princípio locus regit actum", os processos em regra serão regidos pelo próprio Código de Processo Penal, exceto se houver lei especial regulando a matéria.Nestes termos a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais brasileiros.Se o processo tiver tramitação no exterior, ficará sujeito às leis processuais do respectivo país.Se o crime, apesar de ser cometido no exterior, desenrola-se no Brasil, é a lei processual brasileira que o regula.

2º Parte: De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
Incorreta
               O processo penal adotou a aplicação imediata das normas processuais- tempus regit actum- sem efeito retroativo.É o que estampa o at. 2º do CPP:
        " A lei processual apilcar-se-a desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
       

 Assim, a Lei processual penal entra em vigor passa a reger os processuais dali para frente.Os atos praticados sob a égide da lei anterior são considrados válidos.

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