A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se ...
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Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.
O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.
Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D.
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habeas corpus :
- É uma ação constitucional de natureza mandamental, destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção, para atacar qualquer espécie de ilegalidade ou constrangimento ao cidadão. Devido a sua supremacia, emanada do Poder constitucional, predomina a sua aplicação vertical para decretar a nulidade de atos ou procedimentos eivados de vícios, caracterizados de índole absoluta, mesmo após a ocorrência da coisa julgada formal ou material.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D Habeas Corpus
Comentando cada uma das opções:
A. Mandado de segurança: Ação constitucional de natureza civil. Concedida para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída (documentos), isto é, sem que haja necessidade de dilação probatória. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é o direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
B. Habeas Data: este remédio constitucional tem por objetivo tutelar o direito de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados.
C. Ação civil pública: Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular.
D. Habeas Corpus: Remédio constitucional com natureza jurídica de ação, que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim.
E. Mandado de injunção à Cuida-se de ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora.
Obs. Ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
Bons estudos!
Não é gratuíto.
- Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus.
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa com capacidade civil e representada por advogado.
- Legitimidade passiva: autoridade pública, ato de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Não é gratuíto
- Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data e habeas corpus.
- Legitimidade ativa: partido político c/ representação no CN, sindicatos, entidades de classes, associações legalmente constituídas e em funcionamento de no mínimo um ano.
- Legitimidade passiva: autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Habeas data:
É necessario ter a negativa do órgão
- É uma garantia, gratuíta.
- Direito tutelado: direito de obter / retificar dados de carater pessoal
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
- Legitimidade passiva: bancos de dados públicos e privados de carater público.
- Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: patrimônio público
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa no exercício dos direitos políticos. O maior de 16 anos e menor de 18 anos poderá entrar com ação civil pública sem representação.
- Legitimidade passiva: contra qualquer pessoa.
- Preventivo e repressivo, é gratuíto, é uma garantia.
- Direito tutelado: liberdade de locomoção
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa independente da capacidade postulatória (advogado) ou capacidade civil.
- Legitimidade passiva: diante autoridade pública e pode ser particulares também.
- É uma garantia, não gratuíta
- Direito tutelado: tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais que careçam de regulamentação (norma de eficácia limitada)
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
- Legitimidade passiva: órgão ou entidades responsável pela regulamentação.
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