Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as ...
Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada bimestre, contendo comparativos com os limites estabelecidos pela LRF.
II. No último ano de mandato do Executivo é proibido realizar operação de crédito por antecipação de receita.
III. No último ano de seu mandato é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I. Errado. Como adoram trocar a periodicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Portanto grave isto:
• RREO: bimestre
• RGF: quadrimestre
Só para comprovar, vamos conferir na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)
Mas uma coisa o item acertou: o comparativo com os limites estabelecidos pela LRF realmente está no RGF. Confira:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;
II. Correto. A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é mesmo proibida no último ano de mandato do Executivo, conforme artigo 38 da LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
IV - estará proibida: (...)
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
III. Errado. E eu consigo identificar dois erros aqui. Primeiro: o prazo. Não é no último ano de mandato. É nos últimos dois quadrimestres do mandato. As questões adoram fazer pegadinha com esses prazos, porque existem outras restrições de final de mandato, com prazos diferentes. Por isso eu preparei esse esquema para meus alunos:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
O primeiro erro é óbvio e é o que torna a questão incorreta. Mas é possível que argumentar que, a rigor, não é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, desde que ele deixe disponibilidade de caixa suficiente para pagar as parcelas no exercício seguinte. Isto é: “ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar". Essa é a regra!
Aqui está o dispositivo legal para dirimir qualquer dúvida (preste atenção no prazo):
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito Letra B
I - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal
II - CERTO: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
III - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
bons estudos
ARO > Proibido no último ano do presidente, governador ou prefeito.
Contrair despesa que não possa ser integralizada > (dentro dos) Dois últimos quadrimestres do mandato.
Gab: B
ARTIGO 165, § 3° - § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária que abrangerá todos os Poderes e o Ministperio Público e será composto de:
- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ( RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA)
- DESMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO DAS :
1 - RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
2 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
3 - DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
Cuidado pra não fazer confusão de Relatório Resumido (bimestral) c/ Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral).
Relatório de Gestão Fiscal. F= four. Quadrimestral!
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