A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.
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Tema Central: O tema abordado na questão é o concurso de pessoas, que trata da possibilidade de várias pessoas serem responsabilizadas criminalmente pela prática de um mesmo delito. Este tema é regulado pelos artigos 29 a 31 do Código Penal Brasileiro.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre situações de concurso de pessoas. Isso significa que é preciso analisar cada alternativa e verificar qual delas não está de acordo com a legislação ou doutrina penal.
Alternativa C - Análise:
A alternativa C afirma que é possível haver participação culposa em crime doloso. Esta afirmação está incorreta. No direito penal, a participação exige dolo, ou seja, a intenção de colaborar para a prática do crime. Um participante só pode ser responsabilizado se também tiver agido com dolo. Portanto, não é possível que alguém participe de um crime doloso de forma culposa.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que duas pessoas planejam um roubo (crime doloso). Uma terceira pessoa, que não sabia do planejamento (e, portanto, não tinha intenção), acaba facilitando o crime por negligência. Esta terceira pessoa não pode ser considerada participante dolosa do crime.
Justificativas das Alternativas:
A - Participação de Participação: Esta alternativa está correta. A doutrina admite a figura da "participação de participação", onde uma pessoa instiga ou auxilia outra a participar de um crime.
B - Participação Dolosa em Crime Culposo: Esta alternativa está correta. Não é possível participar dolosamente de um crime culposo, pois a natureza do crime culposo é a ausência de dolo.
D - Participação Sucessiva: Esta alternativa está correta. A participação sucessiva ocorre quando alguém participa de um crime após a sua preparação, mas antes da consumação, como alguém que se une a um plano criminoso em andamento.
E - Coautoria em Crime Culposo: Esta alternativa está correta. É possível que duas ou mais pessoas ajam de forma culposa para a ocorrência de um resultado, caracterizando coautoria culposa.
Estratégia de Resolução: Para evitar erros em questões de concurso de pessoas, é importante lembrar que a participação requer dolo. Já a coautoria pode ser dolosa ou culposa, dependendo do tipo de crime.
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Comentários
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Exemplo: A induz B a induzir C a matar D.
B) CORRETO. Isso realmente não é possível, pois existe incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo. C) ERRADO. Não é possível a participação culposa em crime doloso, pelo mesmo motivo da alternativa anterior. D) CORRETO. A participação sucessiva se dá quando presente o induzimento ou instigação do executor, se sucede outro induzimento ou instigação.
Exemplo, quando A instiga B a matar C, sendo que D, sem saber da previa participação de A, também instiga B a matar C.
E) CORRETO. Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo.
Aprendi que não há possibilidade de coautoria em crimes culposos. O máximo que pode ocorrer são culpas concorrentes contribuindo para a ocorrência de um resultado naturalístico.
No exemplo, em um cruzamento, o veículo de "A" ultrapassa o semáforo quando o sinal vermelho determinava sua parada, momento em que vem a colidir com o automóvel "B", o qual, além de trafegar em velocidade acima da permitida, também havia desrespeitado o sinal, que estava com passagem livre para pedestres. Entre os carros surge um transeunte que foi atropelado.
Como se observa, tanto "A" como "B" agiram de forma culposa. Concorreram para a produção do resultado naturalístico. Mas não há concurso de pessoas (coautoria ou participação) pelo simples motivo que inexiste vínculo subjetivo entre os envolvidos.
Logo, a questão E também está errada
Segundo Luiz Flávio Gomes não se fala em coautoria em crime culposo e sim concorrência de culpa. Exemplo e explicação do autor: “dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa.DE A CORDO COM A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, essa seria uma situação de co-autoria.Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos)”
Aparentemente, o que tem se aceitado:
1) admite-se co-autoria e participação culposa em crime culposo; não se admite participação dolosa em crime culposo.
2) admite-se co-autoria em crime culposo; não se admite participação em crime culposo.
Não estou dizendo que está certo, apenas que é o que tenho visto nessas questões... infelizmente temos que adivinhar pelas alternativas. Lamentável :)
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