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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386763 Direito do Consumidor
Em relação à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar que
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A questão trata da publicidade nas relações de consumo.

A) a veiculação de publicidade em revistas e jornais deve ser realizada de modo que, facilmente e de imediato, possa o consumidor identificá-la como tal e não como notícia.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

A veiculação de publicidade em revistas e jornais deve ser realizada de modo que, facilmente e de imediato, possa o consumidor identificá-la como tal e não como notícia.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

   

B) a publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

   
A publicidade enganosa se dá sempre pela omissão deixando de informar dado essencial do produto ou serviço.

Incorreta letra “B”.


C) a publicidade dos métodos de curandeirismo e de “trabalhos” para resolver problemas amorosos configura-se como enganosa.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. § 1°    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A publicidade dos métodos de curandeirismo e de “trabalhos” para resolver problemas amorosos configura-se como abusiva (explorando a superstição).

Incorreta letra “C”.

D) o folheto publicitário é meramente ilustrativo e não precisa guardar, necessariamente, correspondência com o contrato futuro a ser assinado.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O folheto publicitário precisa guardar correspondência com o contrato futuro a ser assinado.

Incorreta letra “D”.


E) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária é de natureza judicial, cabendo ao juiz defini-lo, discricionariamente, em cada caso concreto.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Incorreta letra “E”.


Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A) CORRETA. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


B) ERRADA.   Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


C) ERRADA. Art. 37.§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


D) ERRADA. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


E) ERRADA. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Se identificar como documentário então pode? questão mal formulada.

De acordo com a sinopse do Leonardo de Medeiros Garcia: "Art. 36, "caput", CDC se refere ao princípio da identificação da mensagem publicitária.  A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato pelo consumidor. Visa o dispositivo legal, principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou serviço oferecido. É a proibição da chamada publicidade clandestina.

O princípio da identificação obrigatória da publicidade proíbe também a chamada publicidade subliminar, uma vez que atinge somente o inconsciente do indivíduo, fazendo com que não perceba que está sendo induzido a compras."


A caneta mais importante que Deus me deu se chama escolha!

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