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Q1814257 Direito Financeiro
Assinale a alternativa incorreta acerca da Lei Complementar nº 101/2000.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


b)  ERRADO. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para PAGAMENTO (não é recebimento) do principal acrescido da atualização monetária segundo o art. 29, V, da LRF:

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."


c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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B - Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para recebimento do principal acrescido da atualização monetária. (INCORRETO)

Art 29 - (LC 101/2000)

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do

principal acrescido da atualização monetária. (CORRETO)

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