Segundo a Resolução CONAMA no 358/05 e RDC ANVISA no 306/04,...

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Q796902 Direito Sanitário
Segundo a Resolução CONAMA no 358/05 e RDC ANVISA no 306/04, são exemplos de resíduos classificados no subgrupo A1:
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Gabarito letra A. A1 = culturas e estoques de microrganismos. .... (lista grande)

b) Grupo A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais 

c)  Grupo A3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. 

d) Grupo A4: .... sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, ... (lista grande)

e) Grupo A5- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons

 

 

 

FONTE:  RESOLUÇÃO 306/2004- GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

 

A explanação sobre o Grupo A5, abaixo, estah errada.

Orgãos, tecidos e fluidos fazem parte do grupo A4.

A5 eh o que tiver suspeita ou estiver contaminado por prions.

Perfurocortantes eh Grupo E!

Resposta: A

A RDC 306/04 FOI REVOGADA PELA 222/18, SIGAM O @LABORATORIO.EM.QUESTÃO QUE ELE DÁ SUPER DICAS!

7.1.1 - Enquadram-se neste grupo: A1 –- culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de engenharia genética. A2. - bolsas contendo sangue ou hemocomponentes com volume residual superior a 50 ml; kits de aférese A3 - peças anatômicas (tecidos, membros e órgãos) do ser humano, que não tenham mais valor científico ou legal, e/ou quando não houver requisição prévia pelo paciente ou seus familiares; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham mais valor científico ou legal, e/ou quando não houver requisição prévia pela família; A4 - carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, de universidades, de centros de experimentação, de unidades de controle de zoonoses e de outros similares, assim como camas desses animais e suas forrações. A5 - todos os resíduos provenientes de paciente que contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco IV, que apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação. (Apêndice I) 6 de 28

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