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Gabarito comentado
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O cheque é regulado pela Lei nº 7.357/85, que substituiu a LUC (Lei Uniforme de Cheque – DL nº 57.595/66).
No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor. Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:
a) O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;
b) O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.
O credor do título pode transferir o crédito mediante o endosso do título.
Letra A) Alternativa Correta. O pagamento de um cheque pode ser garantido no todo ou em parte por um avalista, não podendo o sacado figurar como avalista do emitente. O aval também será lançado diretamente no cheque ou na sua folha de alongamento no anverso do cheque (na parte da frente). No momento de prestar o aval, o avalista deve indicar a pessoa a quem está avalizando o título. Não indicando o avalizado, entende-se como dado em favor do emitente (sacador). O avalista responde da mesma forma que seu avalizado, a obrigação do avalista se mantém ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Quando o avalista efetua o pagamento do cheque adquire todos os direitos dele resultantes.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos da Lei 4.320/64, art. 21, dispõe que a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 39, Lei 6.404/76 o penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997).
Letra D) Alternativa Incorreta. O cheque, para ser creditado em conta, é uma modalidade exclusiva para depósito, proibindo que o cheque seja pago em dinheiro ou endossado.
Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ''para ser creditado em conta'', ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.
Pode ser inserida pelo emitente ou portador, mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula “para ser creditado em conta'', ou outra equivalente. Uma vez inserida a cláusula no cheque, a inutilização será considerada como inexistente.
O sacado que não observar as disposições precedentes responderá pelos danos até o limite do montante do cheque.
Tal modalidade caiu em desuso, uma vez que pode ser substituída pelo cheque nominal, cruzado e não à ordem.
Gabarito do professor: A
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Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . ... Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Quem responde pelo cheque?
De acordo com o art. 47 da Convenção, os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No caso do cheque, o art. 21 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, dispõe que o endossante garante o pagamento do cheque, salvo estipulação em contrário.
Quem endossa o cheque é responsável?
“A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei”, afirmou
O cheque, sendo um dos títulos de crédito, está previsto na lei /85 () e consiste numa ordem de pagamento à vista, que é sacada obrigatoriamente contra um banco, e daí surgem três elementos e ainda mais dois. São eles: o sacador (emitente titular do cheque), o sacado (instituição financeira), o beneficiário (a pessoa que tem direito de receber o valor do cheque), um possível avalista e um possível endossante. (COELHO, 2002). No caso, o Sacador é o emitente do título de crédito (titular do cheque), o Sacado é o Banco que efetuará o pagamento do título, e o Beneficiário é a pessoa que tem direito expresso no título, a quem o Banco irá pagar o título.
https://www.conjur.com.br/2008-abr-17/quem_endossa_cheque_factoring_responde_pagamento
https://www.primeiroprotestosp.com.br/Pagina/Exibir/1355d34d-5639-4301-bd82-3acb812a1d54
https://phmp.com.br/da-responsabilidade-do-endossante-no-pagamento-de-titulo-de-credito-endossado/
https://liellentelhado.jusbrasil.com.br/artigos/731472258/a-natureza-juridica-do-cheque-como-titulo-de-credito
Analise as opções a seguir e assinale a correta em relação à Lei nº 7.357/85.
A) O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. CORRETA.
Lei 7.357/85, Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
B) A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos. INCORRETA.
Tal previsão não está contida na Lei 7.357/85.
Lei 4.320/64, Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
C) O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas. INCORRETA.
Tal previsão não está contida na Lei 7.357/85.
Lei 6 494/76, Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
D) O emitente ou o portador não podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro, mesmo com a inscrição transversal no anverso do título, da cláusula “para ser creditado em conta”, ou outra equivalente. INCORRETA.
Lei 7.357/85, Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.
CC - Art. 897. (...) Parágrafo único. É vedado o aval parcial. mas no cheque pode, o legislador não ajuda.
Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
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