Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa in...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão sobre Títulos de Crédito, é essencial compreender as características específicas de cada título, como a nota promissória, a letra de câmbio e a duplicata. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente e esclarecer por que a alternativa D é a correta como afirmativa incorreta.
A - A nota promissória, relativamente ao endosso, segue as mesmas disposições da letra de câmbio.
De acordo com a Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória realmente segue as mesmas regras de endosso da letra de câmbio. O endosso é uma prática que permite a transferência de posse do título para terceiros. Portanto, essa alternativa está correta.
B - O protesto da duplicata pode ser fundado na falta de aceite, de devolução ou de pagamento.
Conforme o artigo 13 da Lei nº 5.474/68, que regula as duplicatas, o protesto pode ser feito por falta de aceite, devolução ou pagamento. Assim, essa alternativa está correta.
C - A letra de câmbio admite as formas de endosso denominadas endosso-mandato e endosso-caução.
Na prática, a letra de câmbio permite o endosso-mandato (para administração de bens) e endosso-caução (para garantia). Assim, essa alternativa está correta, pois reflete a legislação e doutrina.
D - O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador.
Essa afirmação é incorreta porque o aceite da duplicata não é necessariamente obrigatório. O aceite pode ser recusado por vários motivos, inclusive por avaria ou não recebimento das mercadorias, mas a culpa não é um fator que torne o aceite obrigatório ou não. A duplicata não depende de aceite para ser protestada ou cobrada judicialmente.
E - O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.
O protesto do cheque pode ser feito por falta de fundos, mas também por outras razões, como a ausência de provisão ou divergência na assinatura. No entanto, a alternativa aborda corretamente a questão dos fundos, tornando-a correta no contexto apresentado.
Exemplo Prático: Imagine que um comerciante emitiu uma duplicata para um comprador, mas o comprador recusou o aceite alegando que as mercadorias não foram entregues. Mesmo sem o aceite, o comerciante pode protestar a duplicata por falta de pagamento.
Entender essas nuances é crucial para resolver questões de concursos sobre títulos de crédito. Sempre verifique os detalhes das regras específicas de cada título para identificar possíveis pegadinhas.
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Comentários
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ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão. Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei 7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.” seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão. Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de visto, aceite, marcação, devolução, etc”. Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a única alternativa verdadeira é a alternativa “D”.
Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados
A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:
Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.
Abraços
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