Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa in...
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ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão. Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei 7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.” seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão. Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de visto, aceite, marcação, devolução, etc”. Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a única alternativa verdadeira é a alternativa “D”.
Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados
A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:
Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.
Abraços
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