Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa in...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30903 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa incorreta.
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d) INCORRETAO aceite do sacado é obrigatório, salvo \ nas seguintes situações: - avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do VENDEDOR; - vícios na qualidade ou na quantidade dos produtos; - divergências nos prazos ou nos preços.
letra a - Correta - art. 77 da lei Uniforme de Genebraletra b - Correta - art. 13 da lei 5474/68letra c - correta - art. arts. 18 e 19 da lei Uniforme de Genebraletra d - errada - art. 8º da lei 5474/68letra e - correta - art. 47, II, da lei 7357/85
Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, segue a resposta da banca a recurso:

ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:  Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo  de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo:  INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas  hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador”  é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei  7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O  protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.”  seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista  dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro  motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de  visto, aceite, marcação, devolução, etc”.  Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo  não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a  única alternativa verdadeira é a alternativa “D”. 

Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

        I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados

A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:

Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.

Abraços

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