O Município Ômega pretende contratar parceria público-privad...

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Q2589986 Direito Administrativo

O Município Ômega pretende contratar parceria público-privada para a execução de uma obra pública, orçada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com prazo de execução estimado em 5 (cinco) anos. Consultada, a procuradoria do município exarou parecer sobre a pretensão do município assinalando, corretamente, que:

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GABARITO: letra E

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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

NÃO PODE PPP (LEI 11.079/2004)

VALOR INFERIOR A 10 MILHA

PRAZO DO SERVIÇO INFERIOR A 5 ANOS

OBJETO ÚNICO -> FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA

-> FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

-> EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

(LEMBRAR QUE NÃO PODE ISOLADAMENTE ESSES OBJETOS)

Lei nº 11.079/2004, art. 2º, §4º:

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP):

I- cujo valor de contrato seja inferior a 10 milhões (no caso da União, há um teto, qual seja 6 bilhões, art. 16, caput);

II- cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (o máximo é 35 anos);

III- que tenha como OBJETO ÚNICO o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (caso da questão).

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