Com seu filho menor, Márcia vai a uma agência bancária paga...

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Q233928 Atendimento ao Público
Com seu filho menor, Márcia vai a uma agência bancária pagar a conta de energia elétrica às 14 horas. Como tinha compromisso agendado para as 14 h 40 minutos, solicitou preferência para pagamento no caixa, invocando a legislação em vigor. Sua pretensão não foi atendida, uma vez que não preenchia os requisitos legais.

De acordo com a legislação específica sobre prioridade de atendimento, todas as afirmações a seguir estão corretas, EXCETO que
Alternativas

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homens com cinquenta anos de idade devem ter atendimento prioritário.
Atendimento Prioritário:
- Mulheres Gestantes e Lactantes;
- Idosos maiores de 60 anos;
- Pessoas com criança de colo;
- Portadores de deficiência.

LETRA "D"  DE "DADA", RSRS... ESSA QUESTÃO FOI "DADA" DE PRESENTE!!!! RSRSRRS

Ao meu ver, existem duas alternativas incorretas que são c) e d), tornando a questão passível de recurso.
Pois de a cordo com a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, em seu Art. 1º relata que a prioridade no atendimento é para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
"Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)."

assunto não é mais cobrado em provas do BB.

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