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Q866528 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização de pessoas pela prática de atos contra a administração pública. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
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Lei 12.846/13

A) ERRADA --> A Pessoa Jurídica possui Responsablidade OBJETIVA (Art. 2)  (não depende de dolo ou culpa, basta provocar o dano).

B) ERRADA --> Se aplica a todas sociedades, com ou sem personalidade jurídica. (Art. 1, §único)

C) CORRETA.

D) ERRADA --> Os Dirigentes e Administradores são Pessoas Fisicas possuem Responsabiliade SUBJETIVA (Art. 3, §2) (precisa comprovar dolo ou culpa), ao contrario da Empresa que é Pessoa Jurídica e que possui Responsablidade OBJETIVA (Art. 2) (não depende de dolo ou culpa, basta provocar o dano).

Parabéns ótimo comentário.

Complementando o comentário do colega Filipe B com relação à alternativa (a): dizer que a responsabilidade das pessoas jurídicas com base na LAC (Lei Anticorrupção) é de natureza objetiva significa que não é necessário provar a culpa ou dolo da empresa ou de seus administradores e dirigentes, bastando apenas a prova de existência ou ocorrência dos atos lesivos previstos na lei e o nexo de causalidade entre a conduta da pessoa jurídica, por intermédio de seus prepostos, e o resultado ilícito.

 

Fonte: prof. Erick Alves

Letra C) Art. 3 §1

Gabarito errado

"Civil E Administrativamente" e não "OU".....Como não sou profissional do Direito, alguém poderia analisar e acrescentar?

......

 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

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