A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização de pes...
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Lei 12.846/13
A) ERRADA --> A Pessoa Jurídica possui Responsablidade OBJETIVA (Art. 2) (não depende de dolo ou culpa, basta provocar o dano).
B) ERRADA --> Se aplica a todas sociedades, com ou sem personalidade jurídica. (Art. 1, §único)
C) CORRETA.
D) ERRADA --> Os Dirigentes e Administradores são Pessoas Fisicas possuem Responsabiliade SUBJETIVA (Art. 3, §2) (precisa comprovar dolo ou culpa), ao contrario da Empresa que é Pessoa Jurídica e que possui Responsablidade OBJETIVA (Art. 2) (não depende de dolo ou culpa, basta provocar o dano).
Parabéns ótimo comentário.
Complementando o comentário do colega Filipe B com relação à alternativa (a): dizer que a responsabilidade das pessoas jurídicas com base na LAC (Lei Anticorrupção) é de natureza objetiva significa que não é necessário provar a culpa ou dolo da empresa ou de seus administradores e dirigentes, bastando apenas a prova de existência ou ocorrência dos atos lesivos previstos na lei e o nexo de causalidade entre a conduta da pessoa jurídica, por intermédio de seus prepostos, e o resultado ilícito.
Fonte: prof. Erick Alves
Letra C) Art. 3 §1
Gabarito errado
"Civil E Administrativamente" e não "OU".....Como não sou profissional do Direito, alguém poderia analisar e acrescentar?
......
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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