O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...
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Sim, a autoridade competente deve deixar de aplicar as sanções previstas em caso de guarda de espécime silvestre quando o agente entrega espontaneamente o animal ao órgão ambiental competente.
Base legal:
- Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
- Art. 29: tipifica como crime a guarda de animais silvestres sem autorização.
- § 5º: prevê a isenção de pena para o agente que entrega espontaneamente o animal ao órgão ambiental.
Gab C.
Única alternativa que aborda exclusivamente sobre FAUNA. As outras abordam também sobre FLORA.
C)
Complementando:
POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA DO ANIMAL COM O POSSUIDOR.
Jurisprudência em Teses - STJ, edição 218.
Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, é possível aplicar o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
POSSE IRREGULAR DE ANIMAIS SILVESTRES POR LONGO PERÍODO DE TEMPO.
STJ. 2ª Turma. REsp 1425943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).
O particular que, por mais de 20 anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.
Previsão legal da alternativa C: Art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/08.
Art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/08 - No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
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