O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o Decreto 6.514/2008, focando nas infrações contra a fauna. Esse decreto regulamenta as infrações administrativas ambientais no Brasil.
Alternativa C: Correta. O artigo 24 do Decreto 6.514/2008 estabelece que, nos casos de guarda de espécimes da fauna silvestre, a autoridade competente pode deixar de aplicar sanções se o responsável pela guarda entregar os animais espontaneamente ao órgão ambiental. Isso visa estimular a regularização voluntária, protegendo a fauna. Por exemplo, se uma pessoa encontra um pássaro silvestre ferido e decide cuidar dele temporariamente, ao entregá-lo espontaneamente a um órgão ambiental, ela pode não ser penalizada.
Alternativa A: Incorreta. Essa opção refere-se a infrações contra a flora, não a fauna. As infrações mencionadas, como a extração de minerais, estão relacionadas a outras disposições do decreto, não ao tema específico de infrações contra a fauna.
Alternativa B: Incorreta. Essa alternativa menciona a comercialização de produtos de áreas desmatadas irregularmente, o que se refere a infrações associadas ao uso do solo e conservação de áreas protegidas, mas não trata diretamente de infrações contra a fauna.
Alternativa D: Incorreta. O uso de fogo em áreas agropastoris é uma questão ambiental relevante, mas está relacionado a práticas agrícolas e manejo de vegetação, não a infrações contra a fauna. Essa prática está regulamentada em outras partes da legislação ambiental.
Para interpretar questões como essa, é importante identificar o tema central do enunciado e associá-lo corretamente às alternativas. No caso, o foco era infrações contra a fauna, o que nos direciona para a alternativa C.
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Sim, a autoridade competente deve deixar de aplicar as sanções previstas em caso de guarda de espécime silvestre quando o agente entrega espontaneamente o animal ao órgão ambiental competente.
Base legal:
- Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
- Art. 29: tipifica como crime a guarda de animais silvestres sem autorização.
- § 5º: prevê a isenção de pena para o agente que entrega espontaneamente o animal ao órgão ambiental.
Gab C.
Única alternativa que aborda exclusivamente sobre FAUNA. As outras abordam também sobre FLORA.
C)
Complementando:
POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA DO ANIMAL COM O POSSUIDOR.
Jurisprudência em Teses - STJ, edição 218.
Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, é possível aplicar o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
POSSE IRREGULAR DE ANIMAIS SILVESTRES POR LONGO PERÍODO DE TEMPO.
STJ. 2ª Turma. REsp 1425943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).
O particular que, por mais de 20 anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.
Previsão legal da alternativa C: Art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/08.
Art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/08 - No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
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