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Q1901339 Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu Art. 41, Parágrafo 1.º, Seção III, Capítulo VII, Título III, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo:
1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4) em razão de 2 (duas) faltas injustificadas.
Está(ão) correto(s) apenas: 
Alternativas

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A questão aborda o tema da perda do cargo por servidores públicos estáveis, conforme o Art. 41, Parágrafo 1.º da Constituição Federal. Este é um ponto importante dentro do Direito Constitucional, especialmente no que diz respeito à segurança e estabilidade dos servidores públicos.

De acordo com a legislação, um servidor público estável só pode perder o cargo nas seguintes situações:

1) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado: Isso significa que o servidor só perde o cargo após uma decisão judicial definitiva, onde não cabe mais recurso. Este é um ponto de proteção ao servidor, garantindo que apenas uma decisão judicial final possa resultar na perda do cargo.

2) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa: Aqui, a Constituição assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão que possa resultar na perda do cargo. Esse processo deve ser conduzido de forma justa e transparente.

3) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa: Este mecanismo é voltado para a avaliação contínua do desempenho do servidor. A lei complementar define os critérios e a forma de avaliação, garantindo ao servidor o direito de defesa.

Agora, analisando as alternativas:

Alternativa C - 1, 2 e 3: Esta é a alternativa correta. Todas as formas de perda do cargo mencionadas nas opções 1, 2 e 3 estão em conformidade com o que é estabelecido pela Constituição Federal.

Alternativa A - 1, 2 e 4: Incorreta, pois a opção 4 menciona a perda do cargo por faltas injustificadas, o que não está previsto como motivo para perda de estabilidade.

Alternativa B - 2 e 3: Embora as opções 2 e 3 estejam corretas, a alternativa não inclui a opção 1, que também é correta. Portanto, está incompleta.

Alternativa D - 1, 3 e 4: Incorreta, pois, novamente, a opção 4 não é uma causa constitucionalmente prevista para a perda do cargo.

Alternativa E - 2: Incorreta por ser incompleta, uma vez que não menciona as opções 1 e 3, que também são válidas.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C, que contempla todas as situações previstas constitucionalmente para a perda do cargo de um servidor público estável.

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Comentários

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  • Sentença judicial transitada em julgado;

  • Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

  • Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Alternativa C.

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