Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o ...
Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.
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Art. 101, §1º da Lei 8213/1991
É a cada dois anos conforme art. 46 do decreto 3048/99
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.
ERRADO. LEI Nº 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
“Art. 101. .....................................................................
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Após completar 60 anos de idade não precisa se submeter ao exame! Que na verdade ocorre a cada dois anos!
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