Considerando o disposto na Lei n.º 9.795/1999, que institu...
Entre as diretrizes que orientam o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), destacam-se a transversalidade e a interdisciplinaridade.
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É o que diz o art. 4o, III, Lei n.º 9.795/99:
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental: III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
"Decorrente da lei que estabelece a política nacional, foi criado no âmbito do Ministério
Transversalidade? Vôte!
Gabarito: certo
ProNEA 4 ed., p. 23: "Programa Nacional de Educação Ambiental [...] nesse sentido, assume as seguintes diretrizes:
Transversalidade e Interdisciplinaridade.
CERTO
Atualmente o PRONEA está na sua 5º edição.
O Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade buscando envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida de todos os seres vivos. Nesse sentido assume as seguintes diretrizes:
• Transversalidade, transdisciplinaridade e complexidade.
• Descentralização e articulação espacial e institucional, com base na perspectiva territorial.
• Sustentabilidade socioambiental.
• Democracia, mobilização e participação social.
• Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Educação (formal, não formal e informal), Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.
• Planejamento e atuação integrada entre os diversos atores no território.
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