Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANATEL
Q1214000 Direito Administrativo
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue o item.
O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos. 
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CERTO

O rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, ao passo que as hipóteses de dispensa são taxativas.

Lei n.º 8.666/1993 

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

"A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª ed. São Paulo: Dialética, 2008, p. 272)

Resposta:Certo

Licitação Dispensável --->Taxativo

Licitação Dispensada --->Taxativo

Licitação Inexigível --->Exemplificativo

Licitação Dispensável --->Taxativo

Licitação InEXigível --->Exemplificativo

A inexigibilidade tem rol exemplificativo.

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, é correto afirmar que: 

O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.

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