Em relação à rescisão de contrato de trabalho é correto afi...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer por pedido de dispensa, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou término de contrato.
A questão trata da rescisão de contrato de trabalho, um tema crucial nas relações trabalhistas. É essencial entender os diferentes tipos de rescisão e as consequências legais de cada uma, conforme estipulado na legislação trabalhista brasileira.
Justificativa da alternativa correta (B): Esta alternativa está correta porque descreve os quatro tipos principais de rescisão de contrato de trabalho reconhecidos pela legislação trabalhista. São eles:
- Pedido de dispensa: Quando o empregado decide se desligar da empresa.
- Dispensa sem justa causa: Quando o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
- Dispensa por justa causa: Quando o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
- Término de contrato: Quando o contrato de trabalho se encerra por ter atingido o seu prazo final.
Análise das alternativas incorretas:
A: Está incorreta. A falta de aviso prévio não dá ao empregado o direito ao dobro do salário. O correto é que o empregador deve pagar o aviso prévio não trabalhado, mas não em dobro.
C: Está incorreta. No caso de demissão por justa causa, não há a obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias, pois a justa causa indica uma falta grave que justifica a rescisão imediata.
D: Está incorreta. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso não trabalhado, mas não em dobro.
E: Está incorreta. No caso de falta de aviso prévio pelo empregador, o empregado tem direito ao pagamento do aviso prévio indenizado, mas não há opção entre receber o pagamento ou integrá-lo ao tempo de serviço.
Compreender essas nuances é vital para atuar de maneira informada nas relações de trabalho e para se preparar adequadamente para concursos na área trabalhista.
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caso falte o empregado, cabe ao empregador descontar os dias faltados. Caso falte o empregador, cabe o empregado receber proporcional aos dias que foi dispensado de cumprir o aviso. Justa causa não precisa de antecedência de 30 dias.
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