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Q386623 Direito Administrativo
Assinale a opção que explicita o princípio da administração pública na situação em que um administrador público pratica ato administrativo com finalidade pública, de modo que tal finalidade é unicamente aquela que a norma de direito indica como objetivo do ato.
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O atendimento da finalidade pública, assim entendida como a observância da finalidade prevista em lei, constitui a faceta mais importante do princípio da impessoalidade. Basta perceber que, ao se objetivar, unicamente, a finalidade desejada em lei, estar-se-á, necessariamente, agindo de maneira impessoal, porquanto não se estará beneficiando, tampouco prejudicando, de forma deliberada e pessoal, este ou aquele indivíduo.

No ponto, assim escreveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)


Gabarito: A





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Comentários

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Aprofundando um pouquinho:

"A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível.
Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o
clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o
ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Ao agir visando
a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime
impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em
preferência pessoal ou sentimento de perseguição.” Pag 81.


Gabarito : A 


Manual de direito administrativo.  Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo Saraiva, 2013.

Gabarito: Letra "A"

O princípio da impessoalidade referido no art. 37, "caput", CF nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato atendendo o seu fim legal.

Por fim legal entende-se aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal e deve ser seguido para que se evite a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

Fonte: Ariane Fucci Wady, Rede LFG. 

Essa visão do princípio da impessoalidade ligado ao princípio da finalidade é bastante adotada em questões da Cespe mas não é a única. Copiando o comentário feito aqui por larissa francielle franceschi  há mais de 3 anos.          

Há divergência na doutrina no que concerne ao princípio da impessoalidade estar ligado ao princípio da finalidade.

1ª Corrente: tradicional (Hely Lopes Meirelles) - princípio da impessoalidade substitui o princípio da finalidade (é sinônimo: impessoalidade = finalidade = imparcialidade). Deve o administrador buscar o interesse público.

2ª Corrente: moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) - princípio da impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade; são autônomos.

Finalidade é buscar o espírito da lei, a vontade maior da lei. Está ligado ao princípio da legalidade, pois não da para cumprir o espírito da lei sem cumprir a própria lei;

A impessoalidade veda que o administrador crie situações benéficas ou prejudiciais para determinado grupo; está relacionado ao princípio da isonomia.


 

O princípio da impessoalidade também conhecido como finalidade e legalidade!

Sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público). Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.

fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/4/direito_civil/principios_da_impessoalidade_finalidade_isonomia.html

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