Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o ...

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Q498954 Direito Previdenciário
Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o item subsecutivo.

A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social.

 

Inteligência do § 8º do art. 201 da Constituição Federal, o requisito de idade será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

Dito isso, estão excluídos os professores que possuem tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino superior, técnico, entre outros.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Nível superior não entra .

a redução de 5 anos no que tange ao período de tempo de contribuição e por idade, que exercer a atividade de magistério, de forma exclusiva, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em instituições reconhecidas pelo MEC, Art. 239. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, após completar trinta anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, independentemente da idade, e desde que cumprida a carência exigida para o benefício. § 1º Função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394, de 1996. § 2º Educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância. Art. 240. A comprovação do período de atividade de professor far-se-á: I - mediante a apresentação da CP ou CTPS, complementada, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização; II - informações constantes do CNIS; ou III - CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS. Parágrafo único. A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação. Art. 241. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma: I - como docentes, a qualquer título; II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico; ou III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. Art. 242. Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição de professor os períodos: I - de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; II - de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente; III - de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente; IV - os períodos de descanso determscreva seu comentáViide  SS Saber a

A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.

2 erros na assertiva:

- em qualquer nível de ensino -> ensino superior não tem esta redução;

- idade -> requisito de idade não recebe redução, apenas o requisito de tempo de contribuição é reduzido em 5 anos.


Caros colegas, há um erro de interpretação na questão em alguns comentários.

- Quando o enunciado da questão fala em aposentadoria voluntária, significa que NÃO é RGPS e SIM RPPS, portanto, no que diz respeito ao comentário da colega Laura, não há dois erros, apenas um, que é falar que todos os professores têm direito à redução, incluindo os de ensino superior.
Mas os requisitos de idade e tempo de contribuição têm a redução de 5 anos no RPPS, de acordo com o art. 40 da CF.

Errado

Efetivo exercício na função de magistério, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e direção.

redução de 5 anos no tempo de contribuição

professor -> 30 anos contribuição

professora -> 25 anos contribuição

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