Os direitos sociais previstos na Constituição Federal do Bra...
I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
II. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
III. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV. Nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Está correto o que se afirma apenas em
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Alternativa Correta: A - I e III.
Vamos entender o tema central da questão, que é sobre os direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil. Esses direitos são fundamentais para garantir justiça social e igualdade de oportunidades, promovendo o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos.
Os direitos sociais incluem áreas essenciais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, entre outros. Para embasamento, podemos consultar o Art. 6º da Constituição Federal, que lista expressamente esses direitos.
Agora, vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
Esta afirmativa está correta. Conforme o Art. 6º da Constituição, todos esses elementos são de fato considerados direitos sociais.
II. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Esta afirmativa está incorreta. Embora a assistência em creches e pré-escolas seja importante, a Constituição não a especifica dessa forma como direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
III. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Esta afirmativa está correta. Ela está de acordo com o que está previsto na Constituição, garantindo a participação de trabalhadores e empregadores em discussões de interesse profissional e previdenciário.
IV. Nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Esta afirmativa está incorreta. Embora exista a previsão de eleição de representantes, a finalidade descrita aqui não está completamente em consonância com a Constituição, que não estabelece esta como finalidade exclusiva.
Em resumo, somente as afirmativas I e III estão corretas, o que confirma a alternativa A como a escolha correta.
Para melhorar a interpretação do enunciado e das alternativas, é importante sempre verificar o texto constitucional e cruzar as informações mencionadas na questão com os artigos da lei. Isso ajuda a evitar pegadinhas e responder com mais segurança.
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Comentários
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Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
I - CORRETA;
II - A assistência gratuita é até os 05 (cinco) anos;
III - CORRETA;
IV- Empresas com mais de duzentos empregados.
I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. (CERTO)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
II. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. (ERRADO)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
III. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. (CERTO)
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV. Nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (ERRADO)
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
☠️⚡✔️ MEMORIZANDO
I. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
II. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
- II - A assistência é desde o nascimento até 5 anos de idade.
III. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV. Nas empresas de mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
- IV - Nas empresas com mais de DUZENTOS EMPREGADOS
Gabarito: A
Mais de trezentos não é mais de duzentos ? kkk Banca maluca.
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