Sobre as competências do Tribunal de Contas da União, de a...
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O tema central desta questão são as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelecido pela Constituição Federal. O TCU é um órgão fundamental para o controle externo da administração pública no Brasil. Ele tem a função de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão. Para responder a esta questão, é importante conhecer as atribuições específicas do TCU.
A alternativa D é a correta como INCORRETA. Isso ocorre porque o Tribunal de Contas da União não emite parecer previamente à assinatura sobre a legalidade de contratos administrativos firmados por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal. O TCU pode, sim, auditar contratos já firmados para garantir a legalidade e a adequação, mas não participa da decisão de assinatura destes contratos.
Agora, vamos analisar as opções incorretas:
A: O TCU julga as contas de empresas públicas federais, incluindo a Caixa Econômica Federal. Isso está de acordo com suas funções constitucionais de fiscalização e julgamento das contas de administradores que lidam com recursos públicos.
B: O TCU tem a prerrogativa de aplicar multas em caso de comprovação de irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos, como no caso de despesas ilegais feitas pelo presidente da Caixa Econômica Federal.
C: A fiscalização de repasses de recursos, inclusive a título de patrocínios, é uma função típica do TCU, especialmente quando envolve recursos públicos federais alocados para eventos, mesmo que realizados por outras entidades como secretarias municipais.
E: O TCU também fiscaliza convênios e outros instrumentos jurídicos que envolvam recursos transferidos da União para estados e municípios, garantindo que esses recursos sejam utilizados conforme as normas e objetivos previstos.
Compreender essas competências do TCU é crucial para quem estuda para concursos na área de controle externo. Essa análise criteriosa auxilia no entendimento de como as instituições públicas devem operar para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
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D) É um vedação analisada pelo STF
A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Nos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
O controle interno é exercido por cada um dos Poderes da República – mas não de forma integrada. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria Geral da União – CGU.
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
Gabarito: D
(CF88 - Art. 71)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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