Quanto às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. ...
Quanto às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação
do dano à que se refere a Lei de Improbidade
Administrativa deverá deduzir o ressarcimento
ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa
que tiverem por objeto os mesmos fatos.
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"Art. 12 (...)
§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos."
Como daí se pode extrair, é verdadeiro sustentar que deva ocorrer o abatimento daquilo que já houver sido reparado no âmbito das instâncias criminal, civil ou administrativa, e que tenha por base os mesmos fatos, em ordem a se evitar a ocorrência de bis in idem. Neste caso, acaso recebesse valor a maior a título de indenização ao erário, haveria inclusive enriquecimento sem causa por parte da Administração, o que não se pode admitir. Com efeito: a reparação ao erário deve ser integral, é claro, mas também não pode ultrapassar os danos efetivamente ocasionados ao patrimônio público.
Do exposto, correta a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 8429
Art. 12.§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
CERTO
Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos (art. 12, § 6º).
Por exemplo: imagine que um servidor causou dano ao erário, mas a sua responsabilidade já foi imputada em processo administrativo, no qual ele recolheu amigavelmente a importância devida. Em termos mais simples: o servidor já terá arcado com o dano, em outra via, motivo pelo qual não poderá ser responsabilizado pela “devolução do que já devolveu”. Ademais, as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA (art. 21, § 5º). Por ora, entretanto, não temos como saber como essa regra será aplicada.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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