Considerando os modos de disputa previstos no Decreto Federa...
Considerando os modos de disputa previstos no Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamentou o pregão na forma eletrônica, assinale a alternativa INCORRETA.
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A alternativa D é a incorreta conforme solicitado pela questão.
A questão aborda os modos de disputa no pregão eletrônico, regulamentados pelo Decreto Federal nº 10.024/2019. Conhecer as diferenças entre os modos de disputa "aberto" e "aberto e fechado" é essencial para responder corretamente.
Análise das alternativas:
A - Correta: Esta alternativa menciona que os modos de disputa "aberto" e "aberto e fechado" são utilizados no pregão eletrônico, o que está de acordo com o que estabelece o Decreto nº 10.024/2019.
B - Correta: No modo de disputa aberto, o edital deve prever um intervalo mínimo entre os lances, tanto para lances intermediários quanto para cobrir a melhor oferta. Essa exigência está conforme a regulamentação.
C - Correta: No modo de disputa aberto, os licitantes participam com lances públicos e sucessivos. Esta definição está alinhada com o decreto, que estipula o formato dos lances neste modo de disputa.
D - Incorreta: A alternativa descreve incorretamente o funcionamento do modo de disputa "aberto e fechado". Na verdade, a etapa de envio de lances na sessão pública não dura apenas dez minutos, mas sim quinze minutos. Após esses quinze minutos, ocorre o aviso de fechamento iminente, e a recepção dos lances é encerrada de forma aleatória em até dez minutos. Assim, o erro está na descrição do tempo de duração e no processo de prorrogação.
E - Correta: Esta alternativa corretamente descreve o modo de disputa "aberto e fechado", onde a etapa de envio de lances dura quinze minutos, seguido de um período aleatório de até dez minutos para o encerramento dos lances, de acordo com o decreto.
Entender como cada modo de disputa opera é crucial para a correta aplicação dos princípios de eficiência e transparência em licitações públicas.
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Modo de disputa aberto e fechado
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
GABARITO ALTERNATIVA D.
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